Política Quinta-Feira, 26 de Março de 2020, 09h:14 | Atualizado:

Quinta-Feira, 26 de Março de 2020, 09h:14 | Atualizado:

PROFISSIONAL PUNIDO

Justiça condena advogado pagar R$ 40 mil a cliente por prestar serviço ruim em Cuiabá

Profissional perdeu prazos e, após sentença, orientou empresário transferir bens

LIDIANE MORAES
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

sinii-forum.jpg

 

Uma decisão de juíza em substituição Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível de Cuiabá, condenou na semana passada um advogado a pagar custas processuais e ainda indenizar um cliente em R$ 40 mil por ter prestado serviço "defeituoso" ao defender um processo. Consta na ação que o advogado foi contratado para fazer a defesa de um empresário em uma ação indenizatória por danos materiais e morais em razão de um acidente de trânsito que envolvia funcionários do cliente.

Entretanto, segundo relato, o advogado não teria aceitado as propostas ofertadas pelo juízo durante as audiências e ainda teria orientado o cliente a transferir bens a terceiros após a decisão. “Relata que o requerido não apresentou defesa técnica na ação indenizatória e sequer recorreu da sentença, agindo com negligência. Noticia que após a sentença, ele orientou o autor que transferisse seus bens à terceiros, que assim estaria resolvido. Diante disso foram opostos Embargos de Terceiros patrocinados pelo próprio, que foram julgados improcedentes em sua totalidade, e ainda condenando ao pagamento de multa por litigância de má fé, além de indenização e despesas processuais, causando prejuízo no montante de R$ 953 mil que busca a condenação, além de indenização por danos morais”, argumentou o cliente lesado.

O advogado também teria deixado transcorrer o prazo para a apresentação de recurso e ainda causou prejuízo na fase de execução. Em sua defesa, o advogado explicou que sua "atuação foi a todo tempo efetivamente diligente e não há nenhuma comprovação de agir culposo ou da orientação a passar os bens a terceiros, bem como não há comprovante de pagamento dos honorários ajustados".

Em sua decisão, a magistrada explicou que o advogado agiu com "omissão voluntária, negligência ou imprudência", além de violar direito e causar dano ao empresário, ainda que exclusivamente moral. "Com relação à ação principal, diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo procedente o pedido e consequentemente condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 40 mil a título de danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir desta data e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como a arcar com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa", decidiu a juíza.

 





Postar um novo comentário





Comentários (4)

  • ROBERTO RUAS

    Quinta-Feira, 26 de Março de 2020, 19h06
  • Minha esposa contratou um " rabula" , cheio da razão por ser Advogado desde a era Vargas , mas burro e teimoso . Não fosse minha intervenção teria nos dado um prejuízo de mais de 60 mil reais. Que a OAB aprenda;.
    0
    0



  • Advogado

    Quinta-Feira, 26 de Março de 2020, 09h38
  • Como advogado aplaudo de pé a decisão. O que tem de advogado mau caráter em Cuiabá não está no gibi.
    7
    0



  • Tgggg

    Quinta-Feira, 26 de Março de 2020, 09h29
  • Bem feito . Cansado desses péssimos advogados que existem.
    5
    0



  • Jango

    Quinta-Feira, 26 de Março de 2020, 09h28
  • Espero que sirva para Chico e Francisco...
    5
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet