O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o deputado federal Abílio Brunini (PL) a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao Sindicato dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sindarf). O parlamentar, em um debate eleitoral realizado em 2020 quando foi candidato a prefeito, teria deixado a entender à época que os fiscais da Prefeitura da capital cobravam propina para liberação de obras.
A afirmação de Abílio, que à época era vereador, teria sido feita em um debate entre candidatos à prefeitura de Cuiabá na Federação do Comércio (Fecomércio), no dia 21 de outubro de 2020. Em uma pergunta realizada sobre alvará de obra, o então candidato falou sobre os fiscais de obra da Prefeitura.
“Chega de analistas pegando projeto ficar respondendo que tem defeito, você arruma outro defeito, você arruma outro defeito e para fiscal ir na obra depois morder um dinheirinho seus, na sexta feira a tarde dizendo que precisa de um recurso”, teria dito Abílio. De acordo com o sindicato, as frases de Abílio teriam sido caluniosas, ilícitas, desrespeitosas e imorais, tendo sido desferidas enquanto ele era candidato à prefeitura de Cuiabá, fator que acabou tornando as frases mais graves e ofensivas em relação à dignidade de toda uma classe, pois acusou todos de receberem dinheiro ilegal, em forma de propina.
Na ação, a entidade pedia o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil pelas declarações do bolsonarista que tentará novamente o palácio Alencastro neste ano. Em sua defesa, Abílio embora não tenha confessado, acabou por confirmar os fatos narrados na denúncia.
Ele afirmou, contudo, que houve distorção do sindicato, com relação ao contexto. Ao analisar as provas juntadas aos autos, o magistrado entendeu que a fala do então candidato a prefeito e atualmente deputado federal foi, de fato, ofensiva à classe de fiscais representados pelo Sindicato dos Agentes de Fiscalização do Município.
“A fala foi proferida em debate ao vivo e republicada em sites jornalísticos de grande circulação na região, denegrindo a classe de fiscais de obras, sugerindo o fim dos cargos, pois os tais fiscais colocam defeitos para “morder um dinheirinho seus, na sexta feira a tarde”, insinuando tratar-se de classe formada por criminosos. É indiscutível que a conduta do requerido extrapolou o seu direito à liberdade de expressão, por ofender a honra da classe dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá, o que configura ato ilícito, passível de reparação extrapatrimonial. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente Ação Civil Pública, o que faço para condenar o requerido Abílio Jacques Brunini Moumer a indenizar por danos morais a categoria dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá, por ofensas proferidas em meio de comunicação social, no importe de R$ 30 mil”, diz a decisão.
Zeca
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