Política Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 08h:45 | Atualizado:

Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 08h:45 | Atualizado:

FIM DA FARRA

Justiça demite mais dois na Assembleia; salários chegam a R$ 15 mil

Eles foram beneficiados indevidamente com dispositivo constitucional que garantia a estabilidade no cargo em casos excepcionais

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou a aposentadoria de dois servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que foram admitidos no serviço público, e declarados estáveis nos cargos que ocupavam, mesmo sem prestar concurso público. No último dia 3 de setembro, um dos juízes que atuam no vara, a magistrada Celia Regina Vidotti, anulou os atos administrativos que transformaram a servidora comissionada M.J.S.S. numa funcionária efetiva do Poder Legislativo Estadual. Ela se aposentou em 2002.

De acordo com informações dos autos, ela foi contratada em 1987 no cargo de “Chefe de Gabinete”. Antes, porém, ela atuou na prefeitura municipal de Naviraí (MS) entre fevereiro de 1974 e janeiro de 1983, na prefeitura de Alta Floresta (812 km de Cuiabá), no período de março de 1983 a julho de 1985 e na Câmara dos Vereadores do município de agosto de 1985 a janeiro de 1987.

A legislação prevê em casos excepcionais a estabilidade nos cargos públicos mesmo para aqueles que não prestaram concurso público. O servidor, porém, deve cumprir requisitos específicos, como ter cinco anos trabalhados no serviço público na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro daquele ano).

Outro requisito é que a prestação no serviço público deve ser realizada a apenas uma entidade – o que não foi o caso de M.J.S.S., que trabalhou em diversas prefeituras e câmaras municipais no período que antecedeu a promulgação da Constituição de 1988. “Entretanto, mesmo havendo comprovação desse tempo de serviço prestado, tais intervalos são referentes a serviço público prestado em órgão diverso daquele onde a requerida foi estabilizada. Como já explicitado, para a concessão da estabilidade extraordinária, o serviço deve ser prestado no mesmo órgão, de forma continuada, por no mínimo cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso em apreço”, diz trecho da decisão.

M.J.S.S se aposentou ocupando o cargo de assistente de apoio legislativo – cargo que foi extinto na AL-MT. Os autos não revelam o valor de sua aposentadoria

SALÁRIO DE ATÉ R$ 15 MIL

Já no dia 31 de agosto de 2018, o juiz titular da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, anulou a aposentadoria de A.V.S., que se aposentou em 2004 como técnico legislativo de nível superior – cargo cujo salário pode chegar a R$ 15.128,82.

Os autos informam que ele também não prestou concurso público e que não tinha 5 anos completos no serviço público na data de promulgação da Constituição de 1988. “O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, instado a encaminhar relatório de contribuições previdenciárias porventura registradas naquele órgão em nome do réu, não encontrou qualquer vínculo laboral dele com a ALMT do período anterior a 1985”, revelou o magistrado.

ADCT

Ambos servidores que tiveram a aposentadoria anulada não se enquadravam nas regras estabelecidas pelos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

A ADCT foram regras estabelecidas para assegurar a “harmonia” na transição entre as Constituições de 1969 e 1988, e disciplina em seu art. 19 que os servidores públicos federais, estaduais e municipais, que estivessem exercendo o cargo por no mínimo 5 anos contínuos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro de 1988), seriam considerados “estáveis” no serviço público, beneficiando-se, entre outros direitos, de serem demitidos só após processo administrativo.

A regra foi uma forma de afastar a possível insegurança jurídica – circunstâncias judiciais que podem ser questionadas dadas as suas “fragilidades” em relação ao que estabelece a legislação -, e foi introduzida na Constituição de 1988 para manter os servidores públicos que exerciam seus cargos mesmo sem a realização de concurso público.

A norma, porém, não garante "ingresso" a carreira no serviço público, apenas a estabilidade no cargo, o que impede que progressões sejam feitas por esses trabalhadores, como o aumento de salário pela ocupação de novos postos.

 





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Comentários (11)

  • gil

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 14h23
  • Na administração estadual está cheio de casos assim. inclusive, secretário (comissionado), da época de Juilio de Jaime (campos) que aposentou pelo Estado de Mato Grosso. o MP tem que investigar isso.
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  • f? do governador

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 13h28
  • vidão desses servidores, ein. vamos acabar com a sem vergonhice no país. BOLSONARO 2018
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  • Servidorconcursado

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 12h49
  • Vamos verificar falcatruas que estao acontecendo com gestao ataul vamos ver: 1 - Houvr aumento na VI dos Secretarios de R$6.000,00 para R$ 12.000,00, sem ter previsao na legislacao. 2 - Inseriu outros cargos pra receber a VI com isso passaram a receber R$6.000,00(entre esses que estao O Camilo do financeiros e o Chefe dos contratos) 3 - Pagamentos de Publicidade durante periodo eleitoral , quase que 10.000.000,00 pagos em 1 mes. 4 - pagamentos para contratos sem prestação de servicos exemplo Servixos de infirmatica. 5 - nao cumpriu o que esta previsto na Legislacao de Planos e cargos da Assembleia Legislativa , isto é, concursados tem direito a receber a elevação de referencia . Parece q nao foi cumprido para sobrar dinheiro pra pagamento de publicidade. 5 - Convescote , Cimbustivel usado em carros nao oficial, Casa de festa Guimaraes q recebeu sem prestar servicos. 6 - fundacao Rio , 7 - Contrato de prestacao de servicos com empresas de Deputados e funcionarios. 8 - vou parar por aqui senao fico escrevemdo ate final do ano.
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  • ROBERTO RUAS

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 11h31
  • Por isso que em Cuiabá brotam apartamentos de um por andar, condominios de luxo e carroes SUV ; é a grana da corrupção fluindo ...fluindo....fluindo.....
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  • Adriana

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 11h23
  • O MP deveria olhar e investigar lá também ai tava fazendo justícia. Que justícia que só bate em chico tem que bater também no FRANCISCO
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  • Carlos

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 11h11
  • Antonio Carlos leigo..sera que vc não sabe ler que só pode demitir depois de transitado em.julgado em.ultima instância? Isso pode demorar anos. E outra, pra demitir tem que.indenizar e olha que essas indenizações são valores.altissimos. compensa indenização do que aposentadoria.
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  • Morador

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 11h02
  • Ainda cabe Recursos, os do Contra ainda vai Anos
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  • pacufrito

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 10h03
  • Uma pergunta básica, estão demitindo os que foram efetivados indevidamente, mas e os que efetivaram eles???? deputados, funcionários ( chefes ) da AL que sabiam que estavam efetivando estes funcionários indevidamente. a justiça~não vai fazer nada com estes imorais? ele são coniventes com estas falcatruas, cadê o MP????
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  • Antonio Carlos

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 09h37
  • Uma pergunta simpática: será que a AL está realmente cumprindo essas decisões judiciais? Eu queria ver, isso sim, é uma matéria mostrando que a Assembleia de fato está demitindo esse povo e fazendo a necessária limpeza na instituição...
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  • Fudum

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 09h20
  • Tem que ver de politicos tbm
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  • Braulio

    Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 08h59
  • QUE BELEZA!!!!! AGORA SIM.......TEM QUE FAZER UM PENTE FINO EM TODOS OS ÓRGÃOS! !! SÓ AQUI NA MINHA RUA TEM 3 QUE ESTÃO APOSENTADOS COM SALARIO GORDO.....E;ESTA NA CARA QUE NEM ESCREVER SABE
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