O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, determinou a busca e apreensão de um veículo (Hyundai HB20) que pertence a ex-esposa do ex-procurador geral de Cuiabá, Charles Caetano Rosa, que também é ex-vereador por Várzea Grande. Ele foi condenado por improbidade administrativa ao referendar a contratação de servidores públicos sem aprovação em concurso, no ano de 2003.
O automóvel faz parte de um bloqueio de bens de R$ 87 mil sofrido por Charles, e agora irá a um leilão que deverá ocorrer em até 30 dias.
Em despacho publicado nesta terça-feira (23), o Poder Judiciário também determinou que a fiel depositária do veículo seja a própria ex-esposa do ex-secretário, que ainda brigava na justiça para continuar com o bem, obtido após a separação do casal.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques revelou que o pedido para o fim do bloqueio do HB20 já foi analisado, e negado, em momento anterior do processo. Assim, o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, solicitou a “expropriação” do bem, que agora será levado a leilão. Sendo co-proprietária do veículo, a ex-esposa ficará com parte do leilão obtido do carro.
“Para a efetivação do leilão, entendo ser imprescindível a busca e apreensão do bem, seja com o fito de permitir a vistoria por eventuais interessados na arrematação, seja devido a sua natureza [bem móvel] permitir a perfectibilização da venda pela simples tradição. Por conseguinte, após decorrido o prazo para manifestação do executado acerca da avaliação, determino a remoção do veículo penhorado para o pátio do fórum desta Comarca”, diz trecho do despacho.
O CASO
O MPMT ofereceu denúncia contra Charles em 2006 em decorrência de supostas irregularidades na contratação de servidores públicos sem realização de concurso. Quando condenado, a Justiça determinou que, além da multa, o nome de Charles Caetano da Rosa também deveria ser incluído no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A condenação em 1º instância ocorreu em 2013, com trânsito em julgado – onde as opções de recurso contra a sentença judicial são ainda mais limitadas – no ano seguinte (2014). Desde então, o MPMT tem tentado fazer com que o ex-procurador-geral pague o débito, sem obter êxito até o momento.
OUTRO LADO
Charles Caetano Rosa se posicionou por meio de nota.
Veja a íntegra:
Segundo a defesa do ex-procurador Geral, no caso em questão, houve apenas a aplicação de uma multa de 2 (dois) salários na época - ano 2003 - sob a alegação de que se deveria ter realizado concurso para contratação temporária de alguns poucos advogados que trabalharam em mutirão de execução fiscal em período de greve dos Procuradores. Alega que a sentença reconheceu que não houve dolo (intenção), nem vantagem ilícita ou dano ao erário por isso julgou improcedente o pedido de improbidade feita pelo Ministério Público, mas aplicou somente essa multa, da qual recorre.
O valor pago pra cada advogado na época era de 1 (um) mil reais , o equivalente a 1/4 (um quarto) do que se pagava aos procuradores na época. Tanto não houve má fé que nem os advogados e nem o procurador-geral foram condenados a devolução de valores, ou seja, "houve o reconhecimento do trabalho na sentença".
Segundo a defesa a sentença também reconheceu que o mutirão foi realizado e destinou mais de R$ 20 milhões em ações em favor dos cofres públicos. "A justiça exigir fazer concurso público para contrato temporário para trabalho em mutirão judicial não tem o menor sentido". Quanto ao veículo em questão objeto de possível penhora, trata-se de bem adquirido muito tempo depois da dissolução e irá ser desbloqueado pois não tem nenhuma relação com o fato. A defesa irá recorrer da decisão.