O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Civil firmado por uma médica do Governo do Estado, que era suspeita de ter utilizado atestados médicos irregulares durante nove anos. A profissional se comprometeu a devolver R$ 657.240,94 aos cofres públicos, em 4 anos, se livrando assim de uma ação por improbidade administrativa.
O Acordo de Não Persecução Civil foi firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por conta de um inquérito instaurado para apuração de “supostos atos de improbidade administrativa decorrentes do uso irregular de atestados médicos entre os períodos de 2010 a 2015 e 2018 a 2021. Ela é servidora efetiva da Secretaria de Estado de Saúde desde 2004, no cargo de profissional técnica de nível superior do Sistema Único de Saúde (SUS), com salário de R$ 20.849,18 mensais.
Durante a tramitação das investigações pelo MP-MT, as partes optaram por firmar o acordo, finalizando assim o inquérito antes mesmo da instauração de uma ação judicial. Ela se comprometeu a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 657.240,94, pagos em 48 parcelas de R$ 13.692,51, além de ter suspenso seus direitos políticos pelo período de quatro anos, ficando inclusive impedida de concorrer a qualquer cargo eletivo, seja municipal, estadual, distrital ou federal.
“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representada pelo “Acordo de Não Persecução Cível”, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a réu com a concordância do Estado de Mato Grosso, na condição de ente público lesado. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, diz a decisão.