Depois de ter negado um pedido de liminar em fevereiro deste ano, a juíza Célia Regina Vidotti julgou o mérito de uma ação (embargos de terceiros) e reviu seu posicionamento para desbloquear um apartamento situado no Edifício Residencial Glória, no bairro Lixeira, em Cuiabá, que foi relacionado a dois processos por improbidade derivados da Operação Arqueiro. Ela concordou que, embora estivesse registrado em nome do réu Murilo César Leite Gattass Orro, o imóvel já tinha sido vendido para outra pessoa quando foi decretada sua indisponibilidade.
Nos processos em que o apartamento sofreu ordem de bloqueio, Murilo Orro foi denunciado por suposta participação num esquema de corrupção e fraudes a licitações com prejuízo de R$ 8 milhões aos cofres públicos, liderado pela ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Babosa. Contra Murilo, foi determinado um bloqueio de R$ 171,8 mil em maio de 2016.
O esquema foi alvo das Operações Arqueiro (abril de 2014) e Outro de Tolo (agosto de 2015) que investigaram crimes de organização criminosa, crimes contra a administração pública (corrupção ativa/passiva), fraude a licitação e lavagem de dinheiro executados por servidores lotados Secretaria Estadual de Assistência Social (Setas) com participação de agentes públicos e de representantes legais empresas que possuíam contratos com o Estado no período de 2010 a 2014. Naquela época, a pasta era chefiada pela esposa de Silval Barbosa. Conforme o Ministério Público, as fraudes eram praticadas em contratos com institutos de fachada firmados por Roseli Barbosa.
Acontece que época do bloqueio o imóvel já não pertencia mais ao denunciado, embora ainda estivesse registrado em seu nome. O casal, autor embargo de terceiro informou que o apartamento era financiado junto à Caixa Econômica Federal e desde a aquisição, passou a pagar as prestações mensais até quitar a dívida em 2013, conforme averbação do cancelamento da hipoteca. Ao fazer a transferência no registro imobiliário tomaram conhecimento da ordem de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel que tomaram posse vários anos antes do ajuizamento da ação na qual foi decretado o bloqueio.
O pedido de liminar tinha sido negado pela juíza Vidotti no dia 10 de fevereiro deste ano. Contudo, agora na análise de mérito ela deu razão ao casal que apresentou todos os documentos provando a titularidade do imóvel comprado por eles em julho de 1995 mediante atermo de cessão, transferência de direitos e outras avenças, firmado com uma pessoa que tinha adquirido o imóvel por cessão de direitos de uma mulher. Ela, por sua vez, havia comprado o direito de Murilo Gattass Orro e de sua esposa.
Célia Vidotti observou que além da farta documentação trazida pelo casal demostrando serem os legítimos possuidores do imóvel, o réu Murilo Gattass e o Ministério Público, autor da denúncia, manifestaram concordância com os argumentos apresentados por eles, reconhecendo a procedência dos pedidos. Ela confirmou que o compromisso de compra e venda do imóvel foi firmado 20 anos antes do ajuizamento das ações por improbidade nas quais o apartamento sofreu a constrição.
“Pelo o que se vê, os embargantes tiveram o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integram o polo passivo, tampouco poderão vir a integrá-lo e por ele serem condenados. Isto importa afirmar que eventual sentença condenatória a ser proferida nos autos da ação civil pública não poderá atingir os embargantes, não havendo qualquer justificativa para manter o seu imóvel indisponível. Diante do exposto e em consonância com a manifestação ministerial, julgo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel urbano”, escreveu a magistrada no dia 25 de maio.
Janice
Sexta-Feira, 28 de Maio de 2021, 15h21