Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019, 16h:04 | Atualizado:
CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Técnicos de nível superior perfil advogado do Indea alegam que controle é incompatível com perfil de suas funções
Pelo menos cinco técnicos de nível superior, perfil advogado, do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), foram dispensados de “bater ponto”. A decisão é do juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, e foi proferida em março de 2019. O processo subiu para a 2ª instância do TJ-MT, e encontra-se no gabinete do desembargador Marcio Vidal, mas ainda não há decisão disponível sobre eventual recurso contra a decisão do juiz Roberto Teixeira Seror.
Apesar da ação que determinou a dispensa do controle de frequência ser patrocinada por cinco servidores do Indea-MT, a medida pode ser estendida aos demais servidores do órgão. “Aduzem, em síntese, que são advogados investidos na carreira pública por meio de concurso público, e que desde agosto de 2014 vem sendo compelidos ao controle eletrônico de frequência para aferição de cumprimento de tempo de trabalho diário”, relatam os servidores.
“Alegam que os trabalhos desenvolvidos são de natureza intelectual, razão pela qual não é razoável pretender medi-los em horas de permanência no interior das repartições públicas, defendendo que aludido controle é incompatível com o exercício da função desempenhada”, diz trecho do processo.
Em sua decisão, o juiz Roberto Teixeira Seror aceitou o pedido dos servidores, explicando que a imposição de “restrições” aos profissionais, que atuam no serviço público, só são admissíveis quando há a finalidade de “preservar” a sociedade pelo “mau exercício de atividades” destes servidores. “A imposição de certas restrições apenas é possível quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade, ou seja, o exercício profissional só está sujeito a limitações estabelecidas por lei e que tenham por finalidade preservar a sociedade contra danos provocados pelo mau exercício de atividades para as quais sejam indispensáveis conhecimentos técnicos ou científicos avançados”, explicou o magistrado.
Na avaliação do magistrado, o controle de frequência e horário dos servidores “imitam” a prática dos operários que trabalham em fábricas, o que é incompatível com atividades profissionais que exigem “liberdade para pensar e criatividade”. “Assim, o rígido controle de frequência e horários dos servidores, imitando o controle de operários em fábricas, é o símbolo da administração burocrática. Esse controle realizado por instrumento mecânico ou eletrônico é a exacerbação do modelo. Pode justificar-se nas atividades mecânicas e repetitivas, avaliáveis pela quantidade produzida em determinado tempo, mas é incompatível com as atribuições que exigem liberdade para pensar e criatividade!”, ensinou o juiz.
Carlos
Sábado, 14 de Dezembro de 2019, 07h55Isaque
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019, 22h13Jhonny Walker
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Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019, 16h26