A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Laura Dorilêo Cândido, determinou que o Governo do Estado pague uma bolsa a oficiais da Polícia Militar que realizam cursos exigidos para serem promovidos em seus postos na carreira militar. Segundo informações de um processo ingressado pelo Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso, o Estado vinha exigindo a comprovação de gastos para pagar a verba.
“A controvérsia em julgamento consiste em determinar se os associados da parte autora, militares estaduais regularmente matriculados em cursos obrigatórios para progressão na carreira, fazem jus ao recebimento da verba denominada bolsa-pesquisa, prevista no art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 408/2010, independentemente de comprovação de despesas individuais”, diz trecho do processo.
A legislação determina que o benefício deve ser pago aos oficiais PM na proporção de 50% sobre o salário, se o curso for realizado fora de Mato Grosso mas dentro do Brasil, e em 100% se o aperfeiçoamento ocorrer fora do país.
A juíza concordou com os militares na decisão, e estabeleceu que não há a necessidade de comprovação de gastos para o recebimento da bolsa. “A norma em questão não é de eficácia limitada, que dependeria de complementação normativa para se tornar exigível. Ao contrário, trata-se de disposição autoaplicável, que confere ao militar o direito subjetivo à percepção da bolsa-pesquisa tão logo preenchido o requisito legal (matrícula no curso), não podendo a Administração Pública negar sua concessão com base na ausência de regulamentação ou na exigência de comprovação de gastos, sob pena de afronta à literalidade da lei”, analisou a magistrada.
A decisão ainda cabe recurso.
Caos total
Quarta-Feira, 02 de Julho de 2025, 19h25