O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou o desbloqueio das contas bancárias de Rosana Sorge Xavier, sócia do Grupo Quatro Marcos LTDA. O magistrado havia determinado o bloqueio total de R$ 47,8 milhões nas contas de Rosana e outros 13 réus na ação que julga o caso de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços). Ao bloquear os bens, o Sistema BacenJud constatou que as contas bancárias de Rosana somavam, juntas, o valor de R$ 134,71. O esquema funcionou entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como ‘Máfia do Fisco’.
Em sua decisão, Bertolussi considerou que não há razões para manter o bloqueio das contas de Rosana, uma vez que o valor muito se distancia do exigido para bloqueio. O valor de R$ 134,71 é referente ao saldo de três contas bancárias de Rosana. A primeira, no valor de R$ 70,19, a segunda no valor de R$ 38,52 e a terceira no valor de R$ 26.
“No que tange às importâncias bloqueadas nas contas bancárias da requerida Rosana Sorge Xavier, subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios e verbas alimentares, não restou importância alguma a transferir para Conta Única, não havendo outro caminho senão determinar o desbloqueio dos valores encontrados nas contas da requerida, mais precisamente R$ 70,19, R$ 38,52 e R$ 26,00”, diz trecho da decisão do magistrado.
A determinação de bloqueio expedida por Bortolussi, porém, não se resume apenas às contas bancárias. O magistrado determinou que o bloqueio no valor de R$ 47,8 milhões contemple os diversos bens que estiverem em nome dos réus, como imóveis e veículos.
De acordo com a denúncia do MPE, os administradores do grupo, em conluio com servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), criaram mecanismos para que a empresa fosse beneficiária de incentivos fiscais. Para isso, os donos compraram um frigorífico e usaram seu ex-dono como laranja, para ter acesso aos tais benefícios. O frigorífico nunca chegou a funcionar, servindo de ‘testa de ferro’ para o Frigorífico Quatro Marcos LTDA, verdadeira empresa em funcionamento.
Após o estabelecimento da empresa, os empresários solicitaram a concessão do benefício à Sefaz. Mesmo não apresentando os documentos necessários para a aprovação do pedido, a Secretaria atendeu à requisição, por intermédio dos servidores envolvidos no esquema, e concedeu os benefícios fiscais.
As movimentações financeiras eram feitas com notas fiscais fraudadas, que apontavam circulação menor da verdadeiramente feita. Assim, com movimentação inferior à verdadeira, o recolhimento de ICMS também era menor que a devida, configurando a fraude.
Ainda segundo o MPE, o esquema era liderado pela coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Pública, Leda Regina de Moraes Rodrigues, uma das rés do processo, que usava seu cargo para autorizar a concessão irregular de benefícios.
São réus na ação: Leda Regina De Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Ivam Pires Modesto, Antonio Garcia Ourives, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Luis Olavo Sabino Dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier, Rosana Sorge Xavier, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Nilton Do Amaral, Vanderlei Roberto Stropp Martim, Frigolider Industria E Comercio De Alimentos Ltda e Frigorifico Quatro Marcos Ltda.