Sexta-Feira, 18 de Março de 2022, 10h:38 | Atualizado:
BBB DO PAIAGUÁS
Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Valdisio Viriato alegaram que já firmaram colaboração premiada e não poderão ser condenados
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou pedido do ex-governador Silval Barbosa, do ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e do ex-secretário adjunto de Transportes e Pavimentação Urbana, Valdisio Juliano Viriato para rejeitar uma ação civil pública na qual o Ministério Público Estadual (MPE) acusa o trio de improbidade administrativa devido a suspeita de desvio de dinheiro em obras do programa MT Integrado que previa investimentos de R$ 1,1 bilhão em asfalto nos municípios de Mato Grosso graças a uma parceria firmada com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A ação civil pública tramita em segredo de Justiça, mas a decisão foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça. Ainda são réus o ex-chefe de gabinete Silvio César Corrêa de Araújo, o ex-secretário Maurício Guimarães (Copa do Mundo) e o ex-deputado estadual Antônio Azambuja (PP).
A defesa de Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Valdisio Viriato alegavam que ambos já firmaram termo de colaboração premiada devidamente reconhecidos pelo poder Judiciário, inclusive honrando o compromisso de devolver dinheiro aos cofres públicos, o que já estava devidamente comprovado nos autos. Portanto, não existem elementos para prosseguir com a ação civil pública, pois traria uma eventual segunda condenação pelo mesmo motivo, o que é proibido pelo ordenamento jurídico.
No entanto, a magistrada julgou o pedido improcedente na atual fase processual. "A colaboração premiada, como se sabe, é meio deprova e sua eficácia, validade e seu alcance só poderão ser analisados apósa instrução processual, pois é necessária a comprovação em juízo dos fatos e que o informado pelo colaborador tenha efetivamente contribuído com odeslinde processual. Além disso, também se faz necessária a comprovaçãodo cumprimento de todos os termos do ajuste. Ademais, mesmo sendocomprovados os efeitos da colaboração premiada, bem como oressarcimento realizado pelos requeridos, não há o que se falar em carênciade ação ou afastamento da prática de suposto ato de improbidade que, aofinal, se comprovado, deverá ser objeto de declaração judicial", argumentou.
Também foi negado pedido do ex-secretário da Copa do Mundo, Maurício Guimarães, para transferir a ação para competência da Justiça Federal, uma vez que, a acusação do Ministério Público é que dinheiro liberado pelo BNDES estaria sendo destinado ao pagamento de propina a deputados estaduais. A magistrada rejeitou o pedido afirmando que nenhuma autarquia ou empresa pública do governo federal figura como parte. "O simples fato do recurso financeiro utilizado para o suposto pagamento de propina seja, em tese, proveniente da esfera federal, não modifica a competência para julgamento da ação", destacou.
Na mesma decisão, foi liberado um imóvel que pertence a Gracielle Silva, ex-esposa do ex-chefe de gabinete Silvio César Corrêa de Araújo. Ainda foi aberto prazo de 15 dias para o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestar a respeito do acordo de não persecução cível firmado pelo ex-secretário adjunto Valdisio Juliano Viriato diante das alterações trazidas pela nova lei de improbidade administrativa, a Lei 14.230/2021.
seo fioti
Sexta-Feira, 18 de Março de 2022, 16h48João carlos
Sexta-Feira, 18 de Março de 2022, 13h44Matusalem
Sexta-Feira, 18 de Março de 2022, 12h28Moraes
Sexta-Feira, 18 de Março de 2022, 11h52