A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, manteve a restrição de uma lancha avaliada em R$ 430 mil adquirida pela Classe A Comercio de Veículos Eireli do empresário Claudinei Teixeira Diniz, o “Chumbinho”. O bem foi bloqueado numa ação que tramita em segredo de justiça.
A decisão é do dia 18 de outubro de 2017. Segundo informações do processo, representada pela empresária Gilza Augusta de Assis Silva, interpôs um recurso contra a decisão que bloqueou os bens de “Chumbinho”. Entre eles estaria a lancha, nomeada como Boaembroa, da fabricante Brunswick, que possui 10,82 metros e com capacidade para 11 pessoas mais 1 tripulante.
O motor possui força de 600hp. Uma decisão liminar desfavorável ao levantamento da restrição do bem já havia sido proferida em julho de 2016.
Em outubro de 2017, a juíza manteve o bloqueio alegando que a ação principal onde “Chumbinho” figura como réu precisa ser julgada. “Consigno que o terceiro pode opor-se à constrição alegando que o bem nunca pertenceu ao acusado ou que, apesar de ter ele pertencido, foi adquirido, a título oneroso, de boa fé. Na primeira hipótese, se a parte comprovar que o bem nunca pertenceu ao acusado, tendo sido, portanto, equivocadamente submetido à constrição, os embargos de terceiro podem ser julgados a qualquer tempo. Na segunda hipótese, todavia, o eventual julgamento dos embargos de terceiro somente pode ocorrer após decisão terminativa e definitiva para a questão”, disse a magistrada.
Selma Arruda disse ainda que recursos interpostos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), referentes a ação principal que julga “Chumbinho”, também precisam publicar suas respectivas sentenças. “No presente caso, ainda pendem de julgamento dois recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal referentes à ação penal principal. Diante dessas circunstâncias, por estarem os presentes embargos embasados na hipótese de terceiro que adquire o bem que pertenceu ao condenado, não é cabível seu julgamento antes da decisão definitiva dos recursos ainda pendentes de exame”, diz outro trecho da decisão.
Não há data para publicação da sentença contra o empresário, que corre em segredo de justiça. Numa das ações que tramitam no TJ-MT onde ele é réu, “Chumbinho” teve R$ 67 milhões em bens bloqueados – 37 imóveis e 17 veículos.
Ele é acusado de fraudes no ICMS em mais de 2.800 notas fiscais de compras interestaduais de suas empresas, sobretudo a Miramed Comércio e Representações Ltda, da área de medicamentos. “Chumbinho” também chegou a sofrer condução coercitiva durante a operação “Ventríloquo”, que investiga um desvio de R$ 9,5 milhões no pagamento ilegal de uma dívida que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) possui com o antigo Banco Bamerindus.
Renato Teixeira
Sábado, 18 de Novembro de 2017, 10h40Churchil
Sábado, 18 de Novembro de 2017, 07h58Adolf Hitler Lima
Sexta-Feira, 17 de Novembro de 2017, 21h47