A juíza da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Glenda Moreira Borges, negou pedido do ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli, para reformar uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que o condenou a devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos pela suspeita de autorizar pagamentos duplicados em favor da empresa Gemini Projetos, Incorporações e Construções LTDA.
A condenação do TCE foi aplicada em 2013. Naquela ocasião, também foram punidos o advogado César Augusto da Silva Serrano e o fiscal de tributos Christian Laert Campos.
A defesa do ex-prefeito entrou com ação para suspender acórdão do TCE referente à sanção imposta em ressarcir aos cofres públicos o valor da suposta restituição indevida de encargos, além do procedimento de cobrança instaurado pelo município de Várzea Grande.
Um dos argumentos é que a punição aplicada pelo TCE não tinha cabimento, já que havia um contrato firmado pela Prefeitura de Várzea Grande com a Gemini Construções referente a uma restituição indevida de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), decorrente do contrato 067/2005 que previa locação de equipamentos, veículos e máquinas com fornecimento de combustível.
Além disso, o município havia se comprometido a restituir o débito em sete parcelas no período de junho a setembro de 2012 amparado em parecer favorável da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Em julho de 2019, a Justiça acolheu pedido de liminar e suspendeu a decisão do TCE, livrando a responsabilidade de devolução do cofre ao dinheiro dos cofres públicos.
Porém, ao analisar o mérito, a juíza Glenda Moreira, afirmou que não cabe ao Poder Judiciário apreciar, quanto ao mérito, decisões advindas do Tribunal de Contas, como, por exemplo, no processo de prestação de contas, visto que são decisões administrativas por excelência, constituindo, função privativa da corte de contas.
“No que diz respeito ao mérito do que está sendo cobrado e rendeu ensejo ao ajuizamento da presente demanda, deve-se considerar o entendimento jurisprudencial de que a possibilidade de o Poder Judiciário analisar o mérito das decisões do TCE se verifica apenas em casos excepcionalíssimos, quando flagrante e manifesta ilegalidade da decisão daquela Corte de Contas, ou, a contrário sensu, quando evidente a legalidade do proceder daquele que teve suas contas analisadas e obteve parecer desfavorável, por exemplo”, diz trecho da decisão.
Devair Markessani
Sexta-Feira, 04 de Fevereiro de 2022, 09h40