Política Quinta-Feira, 27 de Março de 2014, 19h:08 | Atualizado:

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MT SAÚDE

Justiça mantém condenação para Yuri Bastos devolver R$ 3,3 milhões

Novas provas deverão ser anexada ao processo no prazo de 10 dias

Da Redação

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O juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, negou pedido para reformar uma decisão que condenou o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge, a devolver uma quantia de R$ 3 milhões aos cofres públicos. Também são réus no processo Hilton Paes de Barros, Edson Vitor Aleixes de Mello e a empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda. 

Conforme a decisão publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (27), o Ministério Público rejeitou as contestações de todas as partes. O magistrado negou o pedido de levantamento das constrições que recaíram sobre os bens de Yuri  Jorge e negou também a extinção de processo sem o julgamento do mérito.  

Todas as partes serão intimadas a apresentar no prazo de 10 dias novas provas que pretendem produzir, especificando com objetividade quais são, bem como justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. Conforme a ação civil pública do Ministério Público, o MT Saúde realizou licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados pelo período de 12 meses. 

A vencedora do certame foi o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o contrato foi firmado em fevereiro de 2004, vigorando até 25 de outubro, quando foi objeto de distrato entre as partes. No dia seguinte ao distrato, o então presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge, chamou a segunda colocada da concorrência pública, a Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda., para celebrar o contrato de prestação de serviço, que foi assinado no dia 1º de novembro de 2005.

O Ministério Público Estadual apontou que dois meses após a assinatura do contrato, em 2 de janeiro de 2006, foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato, pelo qual foi acrescentado o valor de R$ 60 mil mensais, sem que houvesse qualquer justificativa. Um mês após o aditivo, em 2 de fevereiro de 2006, a Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello (nome fantasia VNC Prestadora de Serviços), pelo valor de R$ 68.337,47. 

Ao mesmo tempo, a empresa era administrada, via procuração pública, por Hilton Paes de Barros, casado com a irmã de Edson Vitor Aleixes de Mello e contador pessoal de Yuri Bastos Jorge. Foi relatado ainda que o contrato, celebrado em 2 de fevereiro de 2006, entre a Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda. e a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello ocorreu antes mesmo desta última existir, haja vista que teve seu requerimento de empresário foi feito em 8 de fevereiro de 2006 - e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em 10 de fevereiro de 2006.

Para conceder a liminar, o magistrado sustentou haver nos autos fortes evidências de que o contrato de prestação de serviços técnicos especializados visando a implantação e administração de plano de saúde firmando entre o MT Saúde a empresa Connectmed foi realizado com o intuito de beneficiar o presidente do Instituto, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, uma vez que após dois meses da assinatura do contrato foi celebrado o primeiro termo aditivo.





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