Política Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025, 22h:05 | Atualizado:

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WEBPONTO

Justiça mantém desconto salarial em servidores por faltas sem explicação em MT

Magistrada explica que sindicato não provou falha em sistema

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Laura Dorileo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido de um sindicato que tentava suspender descontos salariais aplicados a servidores por faltas não justificadas no sistema eletrônico de ponto do Governo do Estado. Na decisão, a magistrada apontou que os débitos estão respaldados na legislação e que não há provas de falhas sistêmicas no sistema.

A ação havia sido movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), que pedia a suspensão de descontos efetuados nos salários de servidores sob a alegação de faltas injustificadas, sem prévia notificação ou garantia do contraditório e da ampla defesa. Segundo o sindicato, diversos servidores vêm sofrendo descontos salariais por supostas faltas não justificadas, decorrentes de falhas no sistema eletrônico de registro de ponto (Webponto), sem qualquer comunicação prévia ou abertura de prazo para apresentação de justificativas.

De acordo com a entidade, a medida se configura como violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, além de se tratarem de verbas de natureza alimentar. Para o Sisma, o problema decorre da mudança no sistema de controle de frequência e da ausência de validação das justificativas lançadas pelos servidores, o que tem gerado prejuízos financeiros indevidos.

Na ação, era pedida a suspensão dos descontos, além da declaração de ilegalidade da conduta administrativa, assim como o ressarcimento dos valores debitados. Em sua defesa, o Governo do Estado apontou que não houve comprovação de falhas no sistema WEBPonto, nem relação entre os descontos e eventuais problemas sistêmicos, imputando aos próprios servidores a responsabilidade por acompanhar e justificar suas ausências.

A administração estadual ressaltou ainda que os descontos se deram por conta da ausência de registro de ponto ou da não validação tempestiva de justificativas, e que os servidores dispõem de meios para acompanhamento diário e impugnação administrativa. Por fim, o Governo apontou que não há obrigação legal de notificação prévia antes do desconto, dada a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a natureza da medida.

Na decisão, a magistrada ressaltou que os holerites juntados aos autos apenas demonstram que houve descontos, não apontando, no entanto, falha técnica ou instabilidade do WEBPonto imputável ao Estado. Também foi citada a ausência de laudos periciais, registros de erro, log de sistema ou qualquer elemento que abale a presunção de regularidade do serviço público.

“À vista do exposto, resta claro que a sistemática de descontos impugnada encontra respaldo legal, que o contraditório administrativo é amplamente assegurado e que inexiste prova de falha no WEBPonto. A improcedência dos pedidos iniciais é, portanto, medida que se impõe, preservando-se a supremacia do interesse público e a legalidade dos atos administrativos praticados. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais”, diz a decisão.





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