A justiça negou novamente provimento a um pedido liminar ao ex-secretário-adjunto de Saúde e médico Milton Correa da Costa Neto. Ele tenta sem sucesso anular o resultado de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) movido contra ele pela corregedoria por ter indicado dois irmãos para dirigir policlínicas na capital.
Conforme o narrado nos autos, o procedimento foi iniciado no meio de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) pela Câmara de Vereadores do município para apurar o crime de nepotismo. Após relatório final, a autoridade coatora instaurou o PAD n° 018/2019 contra Costa Neto por infração disciplinar. Ele tentava “suspender o Procedimento Administrativo Disciplinar n. 018/2019 e consequentemente cancelar a audiência marcada para o dia 12/09/2019”. O juiz Onivaldo Bundy negou esse pedido há um mês.
Insatisfeito, o médico interpôs então um mandado de segurança. Esse também foi negado. “Ante o exposto, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade nominada como coatora para, querendo, no prazo de até 10 (dez) dias, prestar as informações que entender convenientes (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009), observado, ainda, o disposto no art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009. Decorrido o prazo com ou sem as informações, certifique-se e ouça-se o ilustre representante do Ministério Público (artigo 12 da Lei nº. 12.016/2009)”, escreveu o magistrado.
Na ação, que também foi movida contra o procurador geral do município, Eudácio Antônio Duarte, o ex-adjunto reclamava do fato de não saber os nomes dos servidores públicos encarregados de o investigar durante a condução do PAD. O resultado deste foi vaticinado pela Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. “A irresignação do impetrante não consiste na tramitação do PAD sem observância do contraditório e amplo defeso, mas, tão somente, na omissão dos nomes dos integrantes da Comissão Processante no teor da Portaria n° 025/2019/CGM/PGM. A mera irregularidade processual não possui o condão de afastar os atos praticados, sobretudo porque a regular notificação do impetrante permitiu o exercício regular da sua defesa”, consta em trecho da primeira decisão.
Magistrado de Direito em substituição legal, Budny — além de condenar o ex-adjunto a pagar as despesas das diligências do oficial de justiça — explicava que mandados de segurança são remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte da autoridade, conforme dispõe o inciso LXIX, do artigo 5º da Constituição Federal, e artigo 1º da Lei 12.016/2009.
Assim, não se presta a suspender um mero procedimento investigatório aberto a mando do prefeito Emanuel Pinheiro, após denúncia da Câmara de Vereadores, e consequentemente cancelar a audiência marcada para o dia 12 de setembro deste ano.
Como este procedimento também já ocorreu, foi outro motivo de encerramento do caso. “Nesta fase de cognição sumária, a apreciação da matéria limita-se à análise da presença dos requisitos autorizadores da medida liminar postulada pelo impetrante, quais sejam fumus boni iuris e periculum in mora, conforme dispostos no artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. No caso concreto, os fatos e documentos apresentados não são suficientes a demonstrar a plausividade das alegações e o periculum in mora destinado à suspensão do ato coator. Ante o exposto, indefiro a liminar” escreveu.
ENTENDA
A Corregedoria Geral do Município abriu um PAD para investigar a conduta do então secretário-adjunto de Saúde de Cuiabá, Milton Correa da Costa Neto, por causa de uma denúncia de que ele nomeou um irmão para dirigir a Policlínica do Coxipó e a irmã, a Policlínica do Planalto. O PAD teve início numa segunda-feira, dia 22 de abril deste 2019, a mando do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), mas foi publicado três dias depois, numa quinta-feira, dia 25 de abril.
Quem denunciou o suposto ato de improbidade administrativa e nepotismo foi a Câmara Municipal, que trouxe à tona a informação de que Rafael Correa da Costa, o irmão, foi nomeado como coordenador especial da Rede Assistencial na Policlínica do Coxipó. Renata Correa da Costa, a irmã, estava trabalhando na mesma função, só que no Bairro Planalto.
Os vereadores acharam a informação do possível nepotismo no computador do coordenador de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com os dados disponibilizados pela prefeitura no Portal Transparência de Cuiabá, ambos irmãos, que também são médicos, recebiam R$ 6 mil de salário somente para exercer a função (esse valor não inclui os ganhos como profissionais de saúde que são).
Os membros da CPI verificavam a informação que circulava nos corredores das unidades e bastidores da secretaria de que servidores comissionados com os melhores salários indicavam parentes e pessoas próximas ou do convívio íntimo para trabalhar na SMS. Ao ser questionado sobre a atitude, o ex-secretário adjunto Milton Correa da Costa replicou uma pergunta aos vereadores: “Vocês preferiam que faltassem médicos ou que meus irmãos fossem indicados?”. A resposta, como se sabe, viraram PAD e ação judicial.
Correa da Costa também justificou a ilegalidade dizendo que a contratação só fora feita porque a secretária de saúde Elizeth Araújo não convocava novos médicos. Ela, por sua vez, replicou que o desentendimento entre ela e Milton foi um dos motivos dela ter saído da SMS, pois nunca concordou com as indicações dos irmãos.
Thiago
Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 13h41Dr? Carla
Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 11h58kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 11h13Prefeitura
Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 11h05Verdadeiro
Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 10h45Realidade
Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 10h11pedro
Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 10h05cuiabana
Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 10h00Caetano
Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 09h28