Política Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024, 11h:42 | Atualizado:

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Justiça multa Beto Farias em R$ 10 mil e manda retirar vídeo com propaganda antecipada

 

Da Redação

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A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Angelo de Farias, o Beto Farias, por propaganda política antecipada. Farias e uma TV local foram multados em R$ 10 mil cada e devem retirar vídeo de suas redes sociais no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 1 mil reais por dia, caso descumpram a decisão do juiz Michell Lofti Rocha da Silva. De acordo com a ação, proposta pelo União Brasil, Farias declarou publicamente sua pré-candidatura ao cargo de prefeito do município e vem utilizando suas redes sociais e mídia local para se autopromover.

Argumenta que as publicações e postagens feitas nas redes sociais desequilibram o pleito eleitoral que se aproxima. A ação questionava entrevista de Farias realizada em 11/03/2024 com pedido explícito de votos.

O Ministério Público Eleitoral entendeu que houve na entrevista pedido explícito de voto por Beto Farias, configurando, portanto, que a propaganda antecipada. Na decisão, o magistrado lembrou que "a fixação de prazo para o início da propaganda eleitoral garante o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, impedindo que um candidato inicie a divulgação da sua campanha antes dos demais”.

O juiz afirmou em sua decisão que Beto Farias recorreu em sua entrevista recorreu à persuasão eleitoral ao usar "palavras mágicas", equivalentes a pedido direto de voto. Essas expressões, sem mencionar explicitamente o ato de votar no candidato, mas ainda assim carregando um forte apelo persuasivo, desafia os limites legais.

Explicou que o uso das expressões "com o apoio da população" e "a população tem hoje a oportunidade", mesmo não sendo um pedido direto, possuem o mesmo efeito nos expectadores, burlando a vedação de propaganda eleitoral.

“Assim, é inegável que o representado, de maneira velada, buscou angariar votos, o que contraria os princípios democráticos e as normativas eleitorais vigentes”, conclui o magistrado.





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