O juiz Luis Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, negou um pedido de liminar feito pela Brasil Central Engenharia Ltda. A empresa alega ter comprado 15 terrenos urbanos do ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Éder Moraes Dias, bloqueados pela Justiça, antes mesmo da restrição judicial ser feita.
Na ação, a Brasil Central Engenharia aponta que “adquiriu dos réus Éder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias 15 terrenos urbanos que totalizam 61.515,10 hectares, pelo preço de R$ 1,5 milhão, conforme Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, datado de 15 de outubro de 2012 e de escrituras públicas de compra e venda de imóveis datadas de 15/04/2013”.
A empresa afirma que quando os imóveis foram bloqueados, no final de 2014, eles não pertenciam mais ao ex-secretário da Sefaz e a sua esposa. “Os aludidos imóveis, desde antes da distribuição da ação civil pública e da indisponibilidade que sobre eles recaiu, não mais pertencia aos Embargados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, pois o negócio jurídico de compra e venda havia sido entabulado em 15/10/2012 e as escrituras públicas lavradas em 15/04/2013”, explica a Brasil Central Engenharia, na ação.
O magistrado não deferiu o pedido de desbloqueio, alegando que a ação principal não foi concluída, ou seja, não houve o perdimento definitivo dos bens. Apesar de não conceder a liminar, ele determinou que os imóveis estarão imunes de serem executados, em caso de condenação de Eder Moraes Dias e sua esposa.
“A par disso, não havendo risco iminente à posse da embargante e ausente o requisito necessário à concessão do pleito liminar, se faz imperioso o seu indeferimento. Malgrado o entendimento acima externado, apesar de inexistirem nos autos principais qualquer notícia acerca de atos executórios, ad cautelan, desde já ficam excluídos de eventual execução, até o deslinde do presente feito, os bens objetos do pedido. Indefiro a pretensão liminar pleiteada, contudo os imóveis aqui discutidos não integrarão eventuais atos executórios, até o deslinde da presente”, decidiu o magistrado.
Ricardo Gomes Pereira
Domingo, 15 de Abril de 2018, 09h03Henrique Lopes
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