Política Sábado, 14 de Abril de 2018, 09h:10 | Atualizado:

Sábado, 14 de Abril de 2018, 09h:10 | Atualizado:

ÁREA DE R$ 1,5 MILHÃO

Justiça nega desbloqueio de 15 imóveis que eram de ex-secretário em MT

Empresa alega que comprou terrenos antes do bloqueio dos terrenos em Várzea Grande

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Luis Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, negou um pedido de liminar feito pela Brasil Central Engenharia Ltda. A empresa alega ter comprado 15 terrenos urbanos do ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Éder Moraes Dias, bloqueados pela Justiça, antes mesmo da restrição judicial ser feita.

Na ação, a Brasil Central Engenharia aponta que “adquiriu dos réus Éder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias 15 terrenos urbanos que totalizam 61.515,10 hectares, pelo preço de R$ 1,5 milhão, conforme Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, datado de 15 de outubro de 2012 e de escrituras públicas de compra e venda de imóveis datadas de 15/04/2013”.

A empresa afirma que quando os imóveis foram bloqueados, no final de 2014, eles não pertenciam mais ao ex-secretário da Sefaz e a sua esposa. “Os aludidos imóveis, desde antes da distribuição da ação civil pública e da indisponibilidade que sobre eles recaiu, não mais pertencia aos Embargados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, pois o negócio jurídico de compra e venda havia sido entabulado em 15/10/2012 e as escrituras públicas lavradas em 15/04/2013”, explica a Brasil Central Engenharia, na ação.

O magistrado não deferiu o pedido de desbloqueio, alegando que a ação principal não foi concluída, ou seja, não houve o perdimento definitivo dos bens. Apesar de não conceder a liminar, ele determinou que os imóveis estarão imunes de serem executados, em caso de condenação de Eder Moraes Dias e sua esposa.

“A par disso, não havendo risco iminente à posse da embargante e ausente o requisito necessário à concessão do pleito liminar, se faz imperioso o seu indeferimento. Malgrado o entendimento acima externado, apesar de inexistirem nos autos principais qualquer notícia acerca de atos executórios, ad cautelan, desde já ficam excluídos de eventual execução, até o deslinde do presente feito, os bens objetos do pedido. Indefiro a pretensão liminar pleiteada, contudo os imóveis aqui discutidos não integrarão eventuais atos executórios, até o deslinde da presente”, decidiu o magistrado.





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Comentários (8)

  • Ricardo Gomes Pereira

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 09h03
  • Caro investigado e condenado EDER MORAES, vc acredita mesmo que não sabemos que é vc atrás desses comentários se auto defendendo e ameaçando os leitores que tem o direito sim de expressar a indignaçao pelo que vc e sua família tiveram a coragem de fazer com recursos públicos. Vc que como agente público tinha o dever de prezar e aplicar de forma honesta esses recursos. E o que a justiça até agora nos mostrou foi o contrário, senão não estaria com mais de 100 anos de condenações nas costas. A confirmação em segunda instância está chegando, sua hora de prestar contas à justiça e à sociedade também. Longos anos de cárcere lhe esperam. Talvez senador isso que os nervos estejam à flor da pele.
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  • Henrique Lopes

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 00h07
  • 61 mil hectares é maior que Cuiabá... corrige aí turma.
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  • CAVEIRA

    Sábado, 14 de Abril de 2018, 20h28
  • JUSTIÇA É TOMAR TODOS OS BENS DESSE VAGABUNDO E LADRÃO E RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS, NÃO SÓ DELE MAS DE TODA A QUADRILHA AO QUAL ESSE LADRÃO ERA O FINANCEIRO. DANE-SE QUEM COMPROU, DEVIA OU SABIA QUE QUE OS BENS DESSE MALA ERAM COMPRADOS COM DINHEIRO DE CORRUPÇÃO, DINHEIRO ROUBADO, ISSO SIGNIFICA QUE OS BENS ERAM PASSIVOS DE SEREM BLOQUEADOS E ARRESTADOS, E QUE ASSIM SE FAÇA, DEIXE ESSE MERDA NA MERDA QUE É O LUGAR DELE.
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  • Jefferson de Andrade

    Sábado, 14 de Abril de 2018, 20h25
  • Como esse cidadão adquiriu todos esses imóveis, não cara da justiça.
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  • Amigo

    Sábado, 14 de Abril de 2018, 11h56
  • Caro bandido com codinome SOCIEDADE facilmente insensitivo seu IP. DAÍ VC RESPONDE NAS BARRAS DOS TRIBUNAIS POR DANOS MORAIS , INJÚRIA E DIFAMAÇÃO . ALÉM DE QUEIXA CRIME.
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  • Sitiante acorizal

    Sábado, 14 de Abril de 2018, 11h54
  • SE HÁ COMPROVAÇÃO DA VENDA DOCUMENTADA EM 2012. ENTÃO O MAGISTRADO ESTÁ COM ABUSO DE AUTORIDADE .
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  • Sociedade

    Sábado, 14 de Abril de 2018, 09h45
  • Como esse bandido mantem o padrão de vida que leva desempregado no florais dos lagos??? Deve ter muito dinheiro em nome de laranjas...
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  • Cidadao

    Sábado, 14 de Abril de 2018, 09h40
  • VENDIDOS EM 2012 !!!! ORAS BOLAS , NEM EXISTIA ARARATH SENHOR MAGISTRADO. FAÇA JUSTIÇA DOUTOR E NÃO SEJA JUSTICEIRO !!!
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