A Justiça de Mato Grosso não conseguiu bloquear R$ 3,7 milhões do patrimônio do ex-prefeito de Cuiabá e ex-governador do Estado, Frederico Campos, bem como de seu filho, Frederico Campos Filho, em consequência de uma condenação por improbidade administrativa. Conforme despacho no dia 24 deste mês da juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, houve a penhora pelo sistema Bacenjud, porém, os valores são considerados ínfimos, o que levou a autorizar o desbloqueio.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para manifestação. O valor de R$ 3,7 milhões é referente a uma condenação de agosto de 2013.
Conforme o Ministério Público Estadual, Frederico Campos e Frederico Campos Filho, custearam despesas de passagens aéreas e terrestres, de forma ilegal, a diversas pessoas, durante gestão na Prefeitura de Cuiabá, entre os anos de 1989 e 1993, inclusive, em período eleitoral. Naquela época, Frederico Campos atuava em seu segundo mandato não consecutivo na Prefeitura de Cuiabá, e seu filho exercia o cargo de chefe de gabinete.
Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos tenha atingido Cr$ 29.196.393,79 (vinte e nove milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e setenta e nove centavos cruzados, moeda vigente à época). Em suas defesas, Frederico Campos e seu filho alegaram que os valores gastos com passagens não ocorreram de forma ilegal. Eles ainda declararam que a acusação contra eles já estaria prescrita.
Inicialmente, a Justiça acolheu a tese da prescrição. Porém, o MPE recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ-MT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). No STF, foi concedida decisão para a ação ser novamente julgada em primeira instância.
Na decisão que condenou o ex-governador e seu filho, a juíza Célia Vidotti afirmou que a lesão ao erário provocada pelos gastos ilegais é “inconteste”.
A juíza embasou a decisão com depoimentos de Frederico Campos e Frederico Campos Filho, em que ambos admitem terem pagado passagens para pessoas sem critérios definidos em lei. Para impedir o pagamento do débito, o ex-prefeito e seu filho reivindicaram impugnação ao cumprimento da sentença e exceção de pré-executividade. Porém, ambos pedidos foram rejeitados.
J?nior
Terça-Feira, 28 de Julho de 2015, 18h50Ernani Monteiro
Terça-Feira, 28 de Julho de 2015, 16h10