O juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá mandou retirar uma das últimas medidas cautelares impostas ao ex-secretário de Administração da era Silval Barbosa, Pedro Elias Domingos de Mello, que agora pode voltar a circular normalmente por onde quiser. Ele chegou a ser preso na terceira fase da Operação Sodoma, mas foi solto logo após firmar acordo de colaboração premiada.
“Uma vez que nos autos da ação penal principal foram revogadas as cautelares outrora impostas, nos autos dos incidentes (colaboração premiada) e (pedido de revogação de prisão preventiva), permanecendo vigente somente a medida cautelar prevista no artigo 320 do Código de Processo Penal, fixada na sentença condenatória, não há que se falar em cumprimento de medidas cautelares neste incidente. Assim, resta claro que as medidas constantes deste incidente foram revogadas, conforme sentença, proferida nos autos. Destarte, o denunciado Pedro Elias Domingos de Mello se encontra liberado para comparecimento a qualquer órgão público ou privado”, escreveu o magistrado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, em decisão proferida na terça-feira (10) e publicada nesta quinta (12).
Domingos de Mello foi o primeiro dos envolvidos na —classificação dada pela justiça — organização criminosa comandada pelo ex-governador a entregar a participação do filho deste, Rodrigo Barbosa.
Há um ano, em 19 março de 2019, o ex-titular da antiga SAD (Secretaria de Administração, atual Seges) conseguiu evitar a prisão por determinação da mesma Sétima Vara — mas outra juíza, Ana Cristina Silva Mendes — ao prestar serviços comunitários a entidades beneficentes e ou sem fins lucrativos. Era um dos termos da homologação do acordo de delação também acatado pelo MPE (Ministério Público Estadual), propositor da ação penal.
Na época, ele também conseguiu parcelar o quase R$ 1 milhão (R$ 914.450) que foi condenado a restituir as propinas recebidas em quatro parcelas anuais de R$ 200 mil, mais outras três de R$ 238,150 mil.
Conforme aquela decisão, foi substituído o restante da “pena privativa de liberdade”, por restritiva de direitos, modalidade prestação de serviços à comunidade por um período mínimo de seis horas semanais. “Em atividade relacionada com a sua formação e experiência profissional, fornecendo suporte administrativo para entidade beneficente e sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo juízo das execuções penais”, escreveu Silva Mendes no ano passado.
A promotoria também pediu à época que ele não fosse condenado a pena superior a sete anos de cadeia, para que não recebesse uma pena maior do que Silval Barbosa, condenado como líder da organização criminosa, além de regime semiaberto diferenciado pelo período de um ano no qual seria obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica.
Nessa mesma decisão é que estão as últimas cautelares ainda impostas: a proibição de ocupar cargos públicos da administração direta ou indireta e o impedimento de contratar com o poder público. Como o processo corre em segredo de justiça, não se sabe se ele pode ou não manter contato com outros réus e testemunhas do processo. Ele também não podia sair de casa antes das 06h da manhã e devia estar em casa no máximo à meia-noite.
Segundo apontou o MPE no processo derivado da Operação Sodoma II, o grupo do qual faziam parte governador e secretário de administração exigia pagamento de propinas de empresários para manutenção de contratos com o Estado ou para a concessão de benefícios fiscais.
Paulo
Sexta-Feira, 13 de Março de 2020, 07h33