A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a revogação de uma penhora de um apartamento de luxo que pertencia a ex-coordenadora administrativa da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), Dilma Mota Cursino. A ex-servidora responde a um processo por fraudes no setor contábil do órgão, sendo condenada ao pagamento de R$ 549 mil a título de danos aos cofres públicos e também multa.
Os embargos de terceiro haviam sido propostos por um casal que pedia a suspensão da penhora de um apartamento e a manutenção da posse do imóvel. Eles afirmavam que compraram o bem de Dilma Mota Cursino em março de 2021, efetuando pagamento do valor em dinheiro e mediante a contratação de financiamento bancário com alienação fiduciária.
O casal destacava que, à época do negócio, não havia nenhum tipo de restrição sobre o imóvel e que a aquisição se deu de forma lícita. Foi pontuado ainda que o bloqueio do apartamento se deu após mais de dois anos da compra e que que não há prova que tinham conhecimento da existência da ação em fase de cumprimento de sentença, nem a existência de averbação em cartório.
O apartamento está localizado no Edifício Villaggio Di Montalcino, no Bosque da Saúde, em Cuiabá, e na decisão, a magistrada apontou que ficou suficientemente demonstrado que, na ocasião da aquisição do imóvel, não havia nenhuma restrição averbada na matrícula imobiliária, nem mesmo quanto à existência da ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
A juíza destacou que o fato de o casal ter obtido financiamento bancário, através de alienação fiduciária, sem qualquer entrave, é um exemplo de que não havia problemas no registro do imóvel. A magistrada refutou a alegação do Ministério Público de Mato Grosso de ‘fraude a execução’, apontando que a alienação do imóvel poderia, em tese, levar a ex-servidora a insolvência, é fato que dependerá de prova, cujo ônus pertence ao órgão ministerial, a ser produzida em momento processual oportuno.
“Desta forma, ao menos neste momento processual, os embargantes instruíram os autos com documentos que demonstram ser plausível o direito que alegam, bem como o prosseguimento dos atos executórios sobre o bem pertencente aos embargantes poderá ocasionar danos de difícil reparação, na medida em que o imóvel é utilizado para residência familiar. Diante do exposto, estando preenchidos os requisitos legais, concedo a liminar pleiteada e recebo os embargos com efeito suspensivo, para determinar que os embargantes permaneçam na posse do imóvel, bem como para excluir o bem objeto do pedido dos atos executórios, até o deslinde do presente feito”, diz a decisão.
Segundo a denúncia, as fraudes ocorreram na gestão do ex-governador Blairo Maggi, entre 2004 e 2005. Dilma Mota Cursino, então coordenadora administrativa do Iomat, utilizou-se das facilidades do cargo para enriquecer por meio de desvio de dinheiro público. O primeiro passo para a fraude foi a extinção do setor de contabilidade do órgão, o que levou o então presidente do órgão à época, Cláudio Pires, a concentrar a entrada e saída de notas e pagamentos em atuação conjunta com a servidora.
A partir daí, cheques que deveriam ser usados para pagamentos de despesas da autarquia foram desviados e trocados em factorings. Parte do dinheiro acabou sendo depositado nas contas da esposa de Cláudio Pires, Wilma Calazans. Para que os desvios não fossem descobertos, segundo as investigações, promovia-se a baixa dos débitos junto ao controle correspondente, providência que ficava a cargo de Dilma. As investigações descobriram que Cláudio Pires movimentava duas contas bancárias, uma no HSBC, em nome de sua ex-esposa, Wilza Calazans, e outra no Unibanco, em nome de Dilma Cursino, ambas criadas para movimentar o dinheiro desviado.