Política Segunda-Feira, 23 de Outubro de 2023, 11h:07 | Atualizado:

Segunda-Feira, 23 de Outubro de 2023, 11h:07 | Atualizado:

HOMOFOBIA

Justiça suspende cassação de vereador que chamou colega de "viado"

Magistrado alegou que houveram falhas no processo legislativo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

cassacao vereador homofobia, porto dos gauchos

 

O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da Vara de Porto dos Gaúchos, acatou um mandado de segurança proposto pela defesa do vereador Claudiomar Braun (PSB) e suspendeu a cassação sofrida por ele, na noite da última quinta-feira (19). Ele era acusado de injúria, perseguição e homofobia por conta de três episódios contra o presidente da Casa, o vereador Leandro Budke (MDB), que chegou a registrar um boletim de ocorrência por conta dos ataques sofridos.

No recurso, a defesa apontava que o presidente da Câmara de Porto dos Gaúchos, Leandro Budke, e o suplente de Claudiomar Braun, Valdir Bobbi (PSB), estariam impedidos de votar na sessão de julgamento, sendo necessária a convocação de seus suplentes. O fato chegou a ser alertado pela vereadora Luciane Bundchen, em uma questão de ordem, mas foi colocado em votação no plenário, de forma irregular, sendo indeferido pelos parlamentares.

“O Impetrado, que deveria decidir sobre a questão de ordem, novamente colocou o pedido para votação da plenária, sem qualquer fundamentação jurídica ou justificativa legal, e pela maioria dos votos a questão de ordem foi indeferida, dando prosseguimento a sessão de julgamento que resultou na cassação do Impetrante por quebra de decoro parlamentar, conforme Decreto Legislativo, com o voto do primeiro suplente do Impetrante favorável a cassação. Ainda, pra fechar com chave de ouro a lambança processual na sessão de julgamento, não disponibilizou ao final a ata da sessão”, apontava trecho da defesa.

Na decisão, o magistrado apontou que o suplente se beneficia diretamente do resultado da votação, visto que a cassação de Claudiomar Braun faz com que ele assuma o cargo de vereador. O juiz apontou que a fundamentação apresentada pelo parlamentar cassado é relevante e que o processo que resultou na perda do mandato possui vícios formais.

O magistrado ressaltou que, embora não tenha dispositivo específico que proíba o suplente que se beneficia da votação a participar da sessão de votação, é evidente que ele possui interesse pessoal no resultado obtido. O juiz entendeu que a participação de Valdir Bobbi no processo feriu o direito constitucional do devido processo legal do titular da cadeira.

“Verifico que estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e risco de demora, considerando que está marcada a posse do vereador suplente. Ante o exposto, presente os requisitos legais, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para suspender os efeitos da 18º Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023 na câmara municipal de Porto dos Gaúchos, com a consequente recondução do impetrante ao mandato eletivo até a apreciação definitiva do presente mandado de segurança”, diz a decisão.

Entenda o caso

A Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos cassou, por 6 votos a 3, o mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB). Ele era acusado de injúria, perseguição e homofobia por conta de três episódios contra o presidente da Casa, o vereador Leandro Budke (MDB), que chegou a registrar um boletim de ocorrência por conta dos ataques sofridos.

Leandro Budke relatou que o primeiro episódio envolvendo os dois ocorreu no dia 5 de outubro de 2021, em um grupo de WhatsApp. Na ocasião, em uma conversa, Claudiomar Braun teria feito comentários homofóbicos ao colega de parlamento, afirmando que “pela mãozinha, é bem seu perfil mesmo”.

No dia 9 de maio houve um novo episódio entre os dois, onde Claudiomar Braun, em uma reunião interna para discutir projetos de lei, se referiu a Leandro Budke afirmando que “o c* é seu, você dá para quem você quiser”. Por fim, o terceiro caso se deu em 3 de julho, quando na área externa da Câmara Municipal, seu colega de parlamento gritou, dizendo “não gostar de veado”.

Votaram pela cassação os vereadores Tenente Donizete (MDB), Eder Boldrin (MDB), Antônio Carrasco (PL), Ângela Piovesan (MDB), Vilmar de Oliveira (MDB) e Valdir Bobbi (PSB), suplente do parlamentar cassado. A favor de Claudiomar Braun votara apenas Luciane Bundchen (UB), Ivo Castro (UB) e Provessor Enos (PT), que optaram por não cassar o colega. Para cassar Claudiomar Braun, eram necessários justamente seis votos.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • JOSEH

    Segunda-Feira, 23 de Outubro de 2023, 12h38
  • Hamas que gosta deste povo, aliás no Brasil tem uns defendendo o Hamas. Jihad islâmica.
    2
    0



  • Cuiabano

    Segunda-Feira, 23 de Outubro de 2023, 12h25
  • Parabéns ao TJ no Brasil tá complicado não pode chamar ladrão de ladrão nem viado de viado
    2
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet