Política Segunda-Feira, 19 de Novembro de 2018, 17h:40 | Atualizado:

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ENTREGUE EM DELAÇÃO

Justiça suspende reintegração de posse e MST continua em fazenda de Silval em MT

Magistrada considerou pedido do Incra "confuso"; decisão destaca que Seaf não faz objeção a presença de trabalhadores sem terra no local

TARLEY CARVALHO
Da Redação

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A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, suspendeu a reintegração de posse da fazenda Serra Dourada ao ex-governador Silval Barbosa e ao seu irmão, Antônio Barbosa, após o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) fazer um “pedido confuso”. As terras estão hoje ocupadas por militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A decisão é da última terça-feira (13).

O imóvel possui área de 4,1 mil hectares, está avaliado em R$ 33,1 milhões e é um dos bens oferecido pela família Barbosa como parte do acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao suspender a reintegração, a magistrada pontuou que o Incra não foi claro sobre sua pretensão. Ao manifestar interesse, a autarquia não especificou se possui interesse na área ou se seu interesse é em ser incluído no processo para acompanhar o caso. Aliás, sobre a 2ª opção, a juíza elencou que já há recomendação contrária ao pedido.

“Consta inclusive no ofício, como anexo, manifestação do d. procurador federal Lucas Fernando Mioto que não seria prudente a intervenção da autarquia nos autos criminais, que envolvem esta mesma área, pois faz parte de um acordo de colaboração premiada, da qual ao juiz não é dado alterar a destinação do bem dado como pagamento pelo colaborador. Nem mesmo este juízo cível pode modificar a destinação dada ao bem que esteja envolvido em processo de colaboração premiada, pelo que os autores, por meio desta demanda, têm buscado cumprir a determinação de manutenção do bem”, fundamentou.

Além disso, a magistrada também pontuou que a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf) já demonstrou interesse na área e que, pelo entendimento de Coningham, pretende manter as pessoas que ali estão, ou seja, o MST.

Por fim, ao decidir pela suspensão, a magistrada pontuou ainda não se tratar de revogação da reintegração de posse, concedida por meio de liminar, mas apenas suspensão. O objetivo é obter mais informações para fundamentar a decisão, que deverá ser tomada apenas em 2019, uma vez que a magistrada pediu prazo de 30 dias e o recesso forense se aproxima.

O imóvel faz parte de uma série de bens entregues pelo ex-governador Silval Barbosa em troca de acordo de colaboração premiada com a PGR. Desde sua homologação, assinada pelo ministro Luiz Fux, do STF, diversas operações já foram realizadas com base em seus depoimentos.

Chamada por Fux de “monstruosa”, a delação de Silval entregou diversos esquemas de corrupção instalados nas entranhas do Governo de Mato Grosso, a maior parte, segundo Barbosa, com envolvimento de personalidades de outros Poderes.

 





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Comentários (1)

  • Said Joseph

    Quarta-Feira, 21 de Novembro de 2018, 11h40
  • Está certa a Juíza Adriana, a terra é de ninguém. Se são terras improdutivas, então não tem dono.
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