O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas em Cuiabá, determinou a suspensão do empréstimo de R$ 139 milhões que a Prefeitura da Capital pretendia contratar com o Banco do Brasil para execucação, dentre elas a avenida Contorno Leste. Na decisão, assinada nesta segunda-feira (04), o magistrado apontou a incapacidade financeira e os danos aos cofres públicos que a dívida contraída poderia causar ao município.
A decisão favorece o sucessor de Emanuel Pinheiro (MDB), prefeito eleito Abilio Brunini (PL), que defendia a rejeição do crédito. A ação popular foi ajuizada pelo advogado Cristiano Nogueira Peres Preza, o 'Tuca Nogueira', candidato a vereador pelo Democracia Cristã (DC) que não foi eleito na capital.
Ele alegou que a contratação da operação de crédito ocorre em momento nada oportuno, pois a atual gestão está próxima do fim e o município possui uma dívida de R$ 1,2 bilhão. Menciona que órgãos públicos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), não aprovaram as contas de Emanuel Pinheiro nos exercícios de 2022, 2023 e, provavelmente, não aprovarão o exercício de 2024.
Para reforçar sua alegação, argumenta que a contratação de operações de crédito com instituições financeiras pode ser considerada ato lesivo ao erário. O Município de Cuiabá apresentou manifestação alegando que as afirmações do advogado são genéricas e carecem de fundamentação jurídica adequada para caracterizar qualquer ilegalidade na operação de crédito.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê vedação ao gestor público de aquisição de obrigações nos últimos dois quadrimestres do seu mandato. Pinheiro encaminhou o projeto de lei requerendo o empréstimo à Câmara Municipal no dia 09 de julho, ou seja, quando já iniciado o período de vedação de realizações de despesas.
Além disso, Marques verificou que não foram trazidas informações sobre a disponibilidade de caixa para a obtenção de crédito externo. O magistrado levou ainda em consideração que as contas do governo municipal do exercício de 2022 receberam parecer prévio de reprovação do TCE.
O juiz ainda destacou que não foram apresentados os estudos técnicos, procedimentos licitatórios e os projetos que levaram a apuração do valor a ser empregado em cada obra pública a ser beneficiada com o financiamento. No entendimento do magistrado, não seria possível ter certeza da viabilidade e da necessidade da operação de crédito milionário.
De acordo com a Prefeitura, os R$ 139 milhões deveriam ser divididos da seguinte forma: R$ 75 milhões para instalação de usinas fotovoltaicas, R$ 50 milhões para Avenida Contorno Leste, R$ 9,5 milhões para recapeamento asfáltico e R$ 4,5 milhões para o Mercado do Porto. "Diante da presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e considerando a plena reversibilidade da medida antecipatória, defiro, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que o Município de Cuiabá se abstenha de proceder à contratação de operação de crédito externo autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento", determinou.
Nota à Imprensa
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, lamentou a decisão judicial expedida na tarde desta segunda-feira (4), que veta a contratação de empréstimo no valor de R$ 139 milhões para o Município junto ao Banco do Brasil.
Esclarece que o referido empréstimo seria pago em um período de cinco anos, com um prazo de carência de 24 meses e pagamento estendido em até 17 anos, garantindo a sustentabilidade financeira para o município.
Reitera que a garantia desse aporte financeiro demonstrava o compromisso inequívoco de uma gestão responsável e voltada para o futuro, com foco nas gerações que virão. Observa, ainda, que R$ 50 milhões estavam destinados à finalização do Contorno Leste, obra essencial para a mobilidade e infraestrutura de Cuiabá, atualmente com 75% de conclusão.
Outros R$ 75 milhões seriam destinados à criação de uma usina fotovoltaica na cidade, que permitiria a geração de energia solar para abastecimento dos prédios públicos municipais. Esse investimento visava à autossuficiência energética, reduzindo os atuais custos mensais com energia, que giram em torno de R$ 8 milhões, para cerca de 10% desse valor — aproximadamente R$ 1 milhão por mês, ou até mesmo zero, a depender da eficiência da usina.
Além disso, o aporte reforçaria os investimentos na melhoria da malha viária de uma cidade tricentenária.
Reforça que não há evidências de que o contrato de empréstimo, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 546, de 19 de julho de 2024, pudesse gerar qualquer dano ao erário ou que tenha sido realizado em desconformidade com a legislação vigente. Aliás, a regularidade da tramitação do projeto e a observância dos requisitos foram, inclusive, reconhecidas pelo autor da ação que tentava questionar decisões administrativas legítimas, fundamentadas técnica e documentalmente.
Controlador Justiceiro
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 07h57manoel
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 07h31Moreira
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 07h30Dudé
Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 19h41Joao justiceiro
Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 18h37Antonov
Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 18h26Edmar Roberto Prandini
Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 17h50JORGE LUIZ
Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 17h21