Política Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 17h:15 | Atualizado:

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FIM DE MANDATO

Justiça teme "desvio de função" e proíbe EP emprestar R$ 139 milhões

Recursos seriam utilizados para conclusão de obras

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas em Cuiabá, determinou a suspensão do empréstimo de R$ 139 milhões que a Prefeitura da Capital pretendia contratar com o Banco do Brasil para execucação, dentre elas a avenida Contorno Leste. Na decisão, assinada nesta segunda-feira (04), o magistrado apontou a incapacidade financeira e os danos aos cofres públicos que a dívida contraída poderia causar ao município.

A decisão favorece o sucessor de Emanuel Pinheiro (MDB), prefeito eleito Abilio Brunini (PL), que defendia a rejeição do crédito. A ação popular foi ajuizada pelo advogado Cristiano Nogueira Peres Preza, o 'Tuca Nogueira', candidato a vereador pelo Democracia Cristã (DC) que não foi eleito na capital.

Ele alegou que a contratação da operação de crédito ocorre em momento nada oportuno, pois a atual gestão está próxima do fim e o município possui uma dívida de R$ 1,2 bilhão. Menciona que órgãos públicos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), não aprovaram as contas de Emanuel Pinheiro nos exercícios de 2022, 2023 e, provavelmente, não aprovarão o exercício de 2024.

Para reforçar sua alegação, argumenta que a contratação de operações de crédito com instituições financeiras pode ser considerada ato lesivo ao erário. O Município de Cuiabá apresentou manifestação alegando que as afirmações do advogado são genéricas e carecem de fundamentação jurídica adequada para caracterizar qualquer ilegalidade na operação de crédito.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê vedação ao gestor público de aquisição de obrigações nos últimos dois quadrimestres do seu mandato. Pinheiro encaminhou o projeto de lei requerendo o empréstimo à Câmara Municipal no dia 09 de julho, ou seja, quando já iniciado o período de vedação de realizações de despesas.

Além disso, Marques verificou que não foram trazidas informações sobre a disponibilidade de caixa para a obtenção de crédito externo. O magistrado levou ainda em consideração que as contas do governo municipal do exercício de 2022 receberam parecer prévio de reprovação do TCE.

O juiz ainda destacou que não foram apresentados os estudos técnicos, procedimentos licitatórios e os projetos que levaram a apuração do valor a ser empregado em cada obra pública a ser beneficiada com o financiamento. No entendimento do magistrado, não seria possível ter certeza da viabilidade e da necessidade da operação de crédito milionário.

De acordo com a Prefeitura, os R$ 139 milhões deveriam ser divididos da seguinte forma: R$ 75 milhões para instalação de usinas fotovoltaicas, R$ 50 milhões para Avenida Contorno Leste, R$ 9,5 milhões para recapeamento asfáltico e R$ 4,5 milhões para o Mercado do Porto. "Diante da presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e considerando a plena reversibilidade da medida antecipatória, defiro, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que o Município de Cuiabá se abstenha de proceder à contratação de operação de crédito externo autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento", determinou. 

Nota à Imprensa

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, lamentou a decisão judicial expedida na tarde desta segunda-feira (4), que veta a contratação de empréstimo no valor de R$ 139 milhões para o Município junto ao Banco do Brasil.

Esclarece que o referido empréstimo seria pago em um período de cinco anos, com um prazo de carência de 24 meses e pagamento estendido em até 17 anos, garantindo a sustentabilidade financeira para o município.

Reitera que a garantia desse aporte financeiro demonstrava o compromisso inequívoco de uma gestão responsável e voltada para o futuro, com foco nas gerações que virão. Observa, ainda, que R$ 50 milhões estavam destinados à finalização do Contorno Leste, obra essencial para a mobilidade e infraestrutura de Cuiabá, atualmente com 75% de conclusão.

Outros R$ 75 milhões seriam destinados à criação de uma usina fotovoltaica na cidade, que permitiria a geração de energia solar para abastecimento dos prédios públicos municipais. Esse investimento visava à autossuficiência energética, reduzindo os atuais custos mensais com energia, que giram em torno de R$ 8 milhões, para cerca de 10% desse valor — aproximadamente R$ 1 milhão por mês, ou até mesmo zero, a depender da eficiência da usina.

Além disso, o aporte reforçaria os investimentos na melhoria da malha viária de uma cidade tricentenária.

Reforça que não há evidências de que o contrato de empréstimo, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 546, de 19 de julho de 2024, pudesse gerar qualquer dano ao erário ou que tenha sido realizado em desconformidade com a legislação vigente. Aliás, a regularidade da tramitação do projeto e a observância dos requisitos foram, inclusive, reconhecidas pelo autor da ação que tentava questionar decisões administrativas legítimas, fundamentadas técnica e documentalmente.





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Comentários (8)

  • Controlador Justiceiro

    Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 07h57
  • Q o prefeito seja preso!!! Q vários secretários q colaboraram p o desvio de verbas sejam presos, subsecretarios, diretores financeiros q autorizavam pagamento de propinas... se investigar cai vereadores, parente de vereadores, indicados de vereadores das gestões de MANOEL PINHEIRO...
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  • manoel

    Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 07h31
  • Um perigo que ocorre essa intromissão do Judiciário em decisões do legislativo . Aprovado pela câmara Certo ou errado tem que ser respeitada e essa previsão de que e final de mandato não justifica essa situação, cabe ao câmara acompanhar, o tce averiguar e o MP analisar e se tem vicio cabe punir com rigor aqueles responsáveis. Virou moda a justiça intervir meramente por uma pessoa que vive de suposição e sem provas. Como provar se nenhum crime foi consumado . Por isso esse pais esta do jeito que esta , JUSTICA é o terceiro poder e assume agora o quarto poder também, e ninguém consegue fazer nada só reclamar.
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  • Moreira

    Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 07h30
  • O mais espantoso é esse cara não estar preso
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  • Dudé

    Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 19h41
  • Que prazer ver outra derrota do Paletó!!! Não haverá desvios....grande decisão!!!
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  • Joao justiceiro

    Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 18h37
  • O LADRÃO QUERENDO DAR GOLPE DE NOVO A FARRA ACABOU LARÁPIO
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  • Antonov

    Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 18h26
  • Golpista sem vergonha. Faça o que vc fez de melhor os 8 anos nada, não fez nada. Buraco na cidade mais de ano e o vagabundo não fez nada, só enchei os bolsos do paletó. Vai embora pra outro estado prefeito safado.
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  • Edmar Roberto Prandini

    Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 17h50
  • Essa é mais uma decisão absurda do judiciário contra a cidade de Cuiabá. 1) As agências de financiamento (bancos ou instituições multilaterais de crédito) não efetuam repasses financeiros a entes governamentais para "capital de giro", ou seja, não há hipótese de recursos para custeio; ou seja: ao assinar os contratos, a Prefeitura fica obrigada a apresentar antes um ou vários projetos detalhados dos gastos a efetuar, que serão avaliados pelos agentes concedentes do crédito; ainda assim, caso aprovados os projetos, os recursos somente serão liberados, após o cumprimento dos processos licitatórios e em "tranches", ou seja, pari passo a execução dos gastos, de tal modo que os encargos financeiros vão sendo formalizados paulatinamente, à medida em que as obras vão acontecendo. Não há correspondência com empréstimos pessoais, em que o dinheiro chega antes na conta das pessoas, que podem gastar como querem. b) Ao contrário do que estão dizendo, a Prefeitura Municipal tem autorização, nos termos da LRF, segundo deliberação do Senado Federal, para manter créditos até o limite de 1,2 vezes o Orçamento Anual, algo próximo a R$ 6 bilhões de reais. Legalmente, portanto, ainda que todo o crédito ingressasse imediatamente, não haveria nenhum óbice legal; c) A execução de gastos, que é o que a LRF controla, não acontecerá mais na administração do atual prefeito, mas será executada pelo próximo prefeito, de modo que não há que se falar em limitação de despesas no final de mandato, já que os gastos que seriam financiados com estes novos créditos seriam feitos pelo novo prefeito; d) é surpreendente que o novo prefeito eleito prefira abrir acusações contra o prefeito que sai do mandato do que receber a Prefeitura com créditos aprovados para executar obras úteis ao município. Não se trata de defender o atual prefeito, mas de agir com o mínimo de racionalidade ao invés de preferir as acusações políticas falseadas.
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  • JORGE LUIZ

    Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 17h21
  • OH COITADO DO NENÉU DINHEIRO ROUBADO NO BOLSO, NÃO VAI TER DINHEIRO NO BOLSO, OPS NO CAIXA, NO FINAL DE GOVERNO, AGORA SÓ RESTA A NENÉU VENDER A TONELADA DE ÓLEO DE PEROBA COM O LAQUÊ DA MÁRCIA PARA SOBREVIVER COM A FALTA DO DINHEIRO PÚBLICO
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