O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 76 mil em bens dos investigados na Operação Raio X, deflagrada na manhã desta quinta-feira (23) pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Judiciária Civil (PJC). A ação apura supostas irregularidades em um contrato de serviços de raio-X e ultrassonografia na Secretaria Municipal de Saúde da Capital.
O principal alvo da Operação Raio X é o ex-secretário-adjunto de Saúde de Cuiabá, o médico Luiz Gustavo Raboni Palma. Ele foi alvo de busca, apreensão e bloqueio de bens em uma nova investigação que apura irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde da Capital, desta vez na contratação de serviços de raio-X e ultrassonografia.
Ele chegou a ser preso em julho deste ano, na Operação Overpay, que investiga fraude no pagamento por atendimento de pacientes junto à prestadora de serviços. No entanto, ele acabou sendo solto no mesmo dia durante audiência de custódia.
Segundo investigações da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) apontam indícios de irregularidades em um processo licitatório, estimado em R$ 2,6 milhões promovido na Pasta da Saúde em 2022. De acordo com a decisão, a empresa Luis Gustavo Raboni Palma ME deixou de anexar a proposta de preço no pregão, onde teria que detalhar a descrição do objeto ofertado e o preço de todo custo necessários à execução do contrato.
Outra irregularidade apontada é a de que o atestado de capacidade técnica emitido pela empresa RSM teria indícios de falsidade, já que o estabelecimento não foi localizado fisicamente, além de não possuir equipamentos relacionados à atividade de radiologia e nem contava com registro de funcionários para executar a prestação de serviço. Por conta disso, a JC Serviços, que também disputava o certame, propôs uma Ação Anulatória no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, apontando as supostas fraudes, após seus recursos administrativos terem sido julgados improcedentes.
O juízo então acatou a liminar e determinou a suspensão imediata das contratações decorrentes do pregão, decisão que foi confirmada posteriormente na sentença do processo. No entanto, a decisão judicial não foi cumprida pela Prefeitura de Cuiabá.
“Mesmo diante da decisão judicial, a Secretária Municipal de Saúde autorizou que a empresa Luis Gustavo Raboni Palma ME prestasse o serviço de radiologia na UPA, por meio de contratação temporária, utilizando-se do parecer dos assessores jurídicos. Logo, mesmo diante do decisão determinando a suspensão do certame licitatório por indícios de fraude à licitação, os agentes públicos autorizaram que a empresa de Luis Gustavo Raboni Palma ME, realizasse a prestação de serviços radiológicos, com recebimento de valores pagos pela Secretaria de Saúde. Foram prestados serviços de radiologia pela empresa na Upa/Verdão, de 23/11/2022 a 31/12/2022, visto que a empresa Hipermed, então contratada, comunicou que não iria mais realizar seus serviços. No citado período, foram emitidas duas notas fiscais pela empresa Luis Gustavo Raboni Palma ME, que perfazem a quantia de R$ 76.079,52”, diz a decisão.
Segundo as investigações, a contratação foi feita através da via indenizatória. Outro ponto destacado na decisão é o de que Luis Gustavo Raboni Palma ocupou o cargo de secretário adjunto de Assistência da Secretaria Municipal de Saúde no período compreendido entre os anos de 2018 de 2021, e foi um dos subscritores do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 016/2022/PMC.
Ou seja, no exercício da função, assinou o documento que definiu o objeto da contratação, que, posteriormente, participou com empresa de sua propriedade na licitação. A decisão revela ainda que a pregoeira Carlene de Paula Silva e o secretário adjunto especial, Agmar Divino Lara de Siqueira, aderiram às fraudes para promover a contratação da empresa, já que infringiram regra do edital, ao aceitarem a apresentação extemporânea de documentos, alegando excesso de formalismo.
Foi destacada ainda a participação de um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, identificado como sendo Claudio Vinícius de Arruda Gomes, além da ex-secretária da pasta, Suelen Danielen Alliend, falecida em abril deste ano. “Ambos, também demonstraram conduta dolosa para promover a fraude no pregão, ao validarem a documentação de habilitação da empresa Luis Gustavo Raboni Palma ME, que, não obstante, não estava completa no prazo estabelecido no edital. Portanto, mesmo diante das irregularidades em relação aos licitantes vencedores, a Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá Suelen Danielen Alliend (falecida) assinou o contrato de prestação de serviço”, aponta a decisão.
Outros quatro servidores também foram apontados como responsáveis pela fraude, já que teriam patrocinado a contratação indevida: Jocineide Neves De Santana, Flávia Guimarães Dias Duarte, Damião O. De Oliveira Ott e Adam Benevenuto De Souza. Eles tinham total conhecimento da decisão judicial que impedia a contratação das empresas que participaram da licitação, mas mesmo assim, agiram de modo a propiciar a contratação ilegal da Luis Gustavo Raboni Palma ME.
“É sabido que os pareceres jurídicos servem como controle preventivo de juridicidade e de orientação de interpretação, logo, consoante muito em salientado pelo representante do Ministério Público, os autores do parecer jurídico, devem ser responsabilizados solidariamente com o administrador quando emitido com evidente má-fé, dolo, culpa grave ou erro grosseiro inescusável”, destaca a decisão.
IMÓVEIS
O magistrado determinou o ainda o bloqueio de pouco mais de R$ 76 mil, valor recebido pela empresa de forma irregular. Por conta disso, foram determinados o sequestro de um imóvel do ex-secretário adjunto no condomínio Florais da Mata, em Várzea Grande, avaliado em R$ 154,7 mi, além de um imóvel de Flávia Guimarães Dias Duarte, localizado no residencial Maria de Lourdes, no bairro Recanto dos Pássaros, avaliado em R$ 34,4 mil.
“Por fim, constatou-se que o pressuposto legal exigido, o fumus comissi delicti, consistente na existência de indícios suficientes da infração penal, está preenchido, não havendo, portanto, óbice à concessão da Medida Assecuratória postulada pela d. Autoridade Policial, qual seja, de Sequestro de Imóveis pertencentes aos investigados indicados na Representação, até o limite de R$ 76.079,52”, finaliza o juiz.