Política Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025, 08h:06 | Atualizado:

Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025, 08h:06 | Atualizado:

CONSUMIDOR

Lei garante devolução de matrícula a estudantes desistentes

Autor da norma é o deputado estadual Dr. João

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

doutor joao .jpg

 

Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 13.008/2025, de autoria do deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Dr. João (MDB), que garante aos estudantes o direito à devolução da taxa de matrícula em instituições privadas de ensino superior do Estado, nos casos de desistência do curso antes do início das aulas.

A nova norma foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na quarta-feira (8) e altera a redação da Lei nº 8.820/2008, modernizando os direitos dos consumidores da área educacional em Mato Grosso. Segundo o texto, a devolução deverá ser feita em até 10 dias úteis após a solicitação formal do aluno, respeitado um desconto máximo de 10% para cobrir eventuais gastos administrativos, desde que devidamente comprovados por planilha de custos.

“A matrícula é um compromisso, mas o estudante também tem direito a mudar de ideia. Essa lei é um avanço na proteção do consumidor e na transparência das relações entre alunos e instituições”, afirmou Dr. João. Para ele, a mudança representa equilíbrio nas relações contratuais e evita prejuízos indevidos a milhares de jovens que, por diferentes razões, optam por não iniciar o curso superior.

O deputado lembra que, até então, não havia clareza legal sobre prazos e percentuais de devolução, o que abria brechas para práticas abusivas. “Nosso objetivo com essa nova redação é estabelecer critérios justos, proteger o aluno e também permitir que as instituições recuperem custos reais, desde que apresentem justificativa”, acrescentou.

De acordo com a nova redação, o descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que incluem advertência, multa, suspensão temporária das atividades ou até interdição do estabelecimento em casos extremos.

A lei já está em vigor e se aplica a todas as instituições privadas de ensino superior com sede no Estado de Mato Grosso. A fiscalização e eventuais sanções caberão aos órgãos de defesa do consumidor.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet