A procuradora Regional Eleitoral Cristina Nascimento de Melo emitiu parecer favorável ao pedido do Partido Democrático Trabalhista, e entendeu que houve violação da lei por parte do governador Pedro Taques (PSDB) ao prorrogar o desconto para pagamento de créditos tributários do programa Refis, em ano eleitoral. Ela também defendeu a aplicação de multa ao candidato tucano.
No parecer, a procuradora também se posicionou contra o ingresso do Estado de Mato Grosso na ação, que foi defendido pela Procuradoria do Estado. No entendimento de Cristina Nascimento, o Estado não “detém interesse jurídico para atuar no feito, devendo ser obstado seu ingresso na presente demanda e desconsiderada as considerações sobre o mérito realizadas na petição encartada nos autos”.
“Em verdade, se confirmado o ilícito eleitoral, esvazia-se os fins arrecadatórios do Governo do Estado, incorrendo a PGE/MT, neste caso, em reprovável exercício da advocacia de interesses privados, o que não pode ser consentido por esta prudente Corte”, defendeu.
Ao analisar o mérito da representação, a procuradora ressaltou ser inegável que o programa de recuperação de crédito “tem natureza de favor fiscal e como tal pode ser enquadrado na hipótese de ‘benefício’ prevista no § 10 do art. 73 da Lei das Eleições”. Esse artigo estabelece que é vedada “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
“Do caso concreto, por seu turno, depreende-se que a situação retratada não se enquadra em nenhum permissivo legal disciplinado na parte final do art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/97, pois a implementação de benefícios fiscais em programa de recuperação fiscal com redução de juros e multas não é caso de calamidade pública, estado de emergência ou programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Ainda segundo a procuradora, “as vedações no ano do pleito impostas pela Lei nº 9.504/97, ao proibir a prática de determinadas condutas, não objetiva engessar injustificadamente a administração pública, obstando que programas sociais importantes sejam implementados pelo gestor em ano eleitoral, mas sim a igualdade entre os candidatos às eleições, restringindo, com isso, a malversação da máquina pública administrativa em prol de determinado candidato e o abuso de poder político ou de autoridade, protegendo a lisura do certame”.
Seguindo essa linha, a procuradora destacou que “não é possível permitir que a concessão de benefícios tributários seja utilizada para obtenção de apoio político, afetando o equilíbrio da disputa eleitoral”.
ENTENDA O CASO
O Governador do Estado de Mato Grosso, editou os Decretos nº 1.454/2018 e 1.564/2018, cujo teor autorizaram o Poder Executivo em pleno ano eleitoral a prorrogar incentivos com isenção de juros e multas de tributos – descontos no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) – aos contribuintes do Estado, previstos, inicialmente, pela Lei Estadual 10.433/2016 (alterada pela nº 10.651/2017).
Apesar de ser favorável ao programa Refis, o PDT ingressou com a ação, por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, por entender que a prorrogação do benefício em pleno ano eleitoral, fere a isonomia da disputa.
justiceiro
Sexta-Feira, 10 de Agosto de 2018, 09h31Jo?o Manoel
Sexta-Feira, 10 de Agosto de 2018, 08h50