Um pecuarista da região de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá) encaminhou um áudio, por meio do Whatsapp, incentivando outros produtores para que propiciem meios para que seus empregados consigam votar no segundo turno das Eleições 2022, desde que seja no presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca a reeleição, mas aparece em todas as pesquisas eleitorais atrás do petista Luiz Inácio Lula da Silva, que foi o mais votado no primeiro turno das eleições no dia 2 de outubro.
A ação resultou em uma recomendação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que o fazendeiro José Renato Lemos Meirelles deixe de incitar ou promover o transporte irregular de eleitores ou crimes eleitorais do tipo, em qualquer meio de comunicação. Consta na recomendação do MP Eleitoral que "houve o induzimento à prática de transporte irregular de eleitores à população, em favor do candidato à Presidência Jair Bolsonaro".
O documento também informa que o pecuarista José Renato Meirelles é suplente da diretoria do Sindicato Rural de Tangará da Serra e sua conduta configura crimes eleitorais previstos no artigo 302 do Código Eleitoral e artigo 11 da Lei nº 6.091/74 e "que podem interferir na lisura e legitimidade do processo eleitoral vindouro".
Dessa forma, o fazendeiro, também deverá se retratar nos mesmos grupos do aplicativo de Whatsapp e também por escrito, em nota pública encaminhada à imprensa em geral, informando a ilegalidade do ato e fazendo advertência para a população de quais são as penas previstas no artigo 302, do Código Eleitoral e artigo 11 da Lei nº 6.031/74.
Na recomendação o MP Eleitoral enfatiza que "nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo os que estão a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual do proprietário e de sua família e os veículos alugados e congêneres (artigo 5º da Lei 6.091/74)".
O pecuarista terá cinco dias úteis para informar a Procuradoria Regional Eleitoral sobre o acatamento ou não da recomendação, sob pena de representação perante ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
APARECIDO SILVIO PEREIRA
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 18h34José
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 18h33Zóinho de Bocaiúva
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 17h25