Política Sexta-Feira, 29 de Junho de 2018, 08h:42 | Atualizado:

Sexta-Feira, 29 de Junho de 2018, 08h:42 | Atualizado:

FOLIA SEM PRESTAÇÃO

MPE cobra devolução de R$ 460 mil destinados ao Carnaval de Cuiabá

Valores foram repassados pela Secretaria de Cultura a Associação dos Blocos Carnavalescos em 2011

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

bortolussi.jpg

 

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, marcou o depoimento de testemunhas em uma ação de improbidade administrativa que requer o ressarcimento de cerca de R$ 460 mil, por conta de um convênio firmado entre o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e a Associação do Bloco Carnavalescos de Cuiabá (ABLOCC).

Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apurou-se que a Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá repassou recursos públicos à associação mencionada, em valor superior ao Termo de Convênio n° 001/2011, publicado na Gazeta Municipal de 25.02.2011, onde constava a previsão de repasse de R$ 308.685,00. Os recursos, porém, não teriam a destinação adequada, bem como não ocorreu a devida prestação de contas. “Apurou-se, também, que a ABLOCC não prestou as contas na forma devida e que foi dada finalidade diversa da prevista aos recursos públicos repassados. De acordo com os auditores do TCE/MT, o Termo de Convênio nº 001/2011 não prevê repasse de recursos pela associação beneficiada a terceiros e, no entanto, a ABLOCC firmou contratos de repasses de recursos com pessoas físicas representantes de blocos carnavalescos, no montante de R$ 94.000,00”, alega o MPE.

O MPE também aponta que não houve tomada de contas especial, nem a prestação de contas, conforme relatou o Tribunal de Contas do Estado, o que foi apontado pelo órgão em uma auditoria. “Dos documentos trazidos pelo Procurador- Geral do Município de Cuiabá (fls108/158) denota-se que não houve instauração da tomada de Contas Especial, nem a devida prestação de contas da aplicação e destinação correta do dinheiro público, o que foi confirmado pelo TCE/MT (fls.174/175)(...)”. Não bastassem tais afirmações, corroboram com a existência de indícios os documentos que acompanha a petição inicial (fls. 13/199), em especial, o relatório de Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (fls. 22/50)”.

O magistrado marcou a oitiva das testemunhas requeridas pelo Ministério Público Estadual (MPE), Prefeitura de Cuiabá, ABLOCC e por Cidele Cristina de Matos Figueiredo e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de agosto de 2018, as 9h. O MPE alega que a associação não teria prestado conta dos recursos da forma adequada.

 





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Helen

    Sexta-Feira, 29 de Junho de 2018, 09h11
  • Esse juiz nunca fala nada ou faz dos absurdoa, impeobisades e desvios do governo atual... no minimo curioso isso....
    1
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet