O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, instituiu uma ajuda de custo para gastos com saúde que beneficiará tantos os membros do órgão (promotores e procuradores de justiça) como os servidores (efetivos e comissionados). Respectivamente, eles terão direito a uma verba indenizatória no valor de R$ 1 mil e R$ 500 por mês.
A instituição do benefício foi publicada na edição do Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) da última segunda-feira (4) por meio de um ato administrativo. Os membros e servidores do órgão terão que comprovar os valores gastos com saúde.
“Farão jus à ajuda de custo para despesas com saúde os membros e servidores, efetivos e comissionados, ativos do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O benefício regulamentado neste Ato Administrativo, de caráter indenizatório, destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde”, diz trecho da publicação.
“A comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas”, determina o ato administrativo.
Os membros e servidores do MPMT também poderão optar pelo desconto direto na folha de pagamento dos gastos – como a contratação de um plano ou seguro saúde, por exemplo. Neste caso, a comprovação de pagamentos, por meio de notas fiscais ou boletos bancários, não será necessária.
A publicação, no entanto, também prevê os casos em que o benefício poderá ser suspenso. Se os membros e servidores do órgão ministerial se afastarem do cargo para exercício de um mandato eletivo, atuar em outras esferas da administração pública, acompanhar o cônjuge por prazo indeterminado sem direito a remuneração, ou tirar licença para tratar interesses particulares, a verba indenizatória será suspensa.
O ato administrativo também alerta que se os membros e servidores do MPMT forem exonerados, prestarem informações falsas para comprovação de gastos, receberem o auxílio de forma duplicada (por “culpa” do próprio beneficiário), ou cometerem fraudes, o pagamento será cancelado.
Apesar da publicação não citar que a verba indenizatória possui relação com a pandemia do novo corona vírus (Covid-19), o auxílio chega num momento onde os demais Poderes, principalmente o Executivo, discutem pagamentos à população como forma de minimizar o impacto econômico da doença na sociedade.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o MPE explicou os motivos que levaram a instituição da verba saúde.
Veja a íntegra:
O Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoriga-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membos da instituição.
O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.
Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MPMT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.
Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora.
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