Política Segunda-Feira, 11 de Agosto de 2025, 07h:45 | Atualizado:

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SENTENÇA

MPE nega acordo para "salvar" aposentadoria de juiz condenado em MT

Investigações flagraram "depósitos secretos" em contas de magistrado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso negou, por unanimidade, um pedido de Acordo de Não Persecução Cível feito pelo juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, aposentado compulsoriamente após uma denúncia de venda de sentenças. Com a decisão, caso seja condenado em uma ação de improbidade administrativa, o ex-magistrado poderá perder o benefício.

Wendell Karielli Guedes Simplício foi aposentado compulsoriamente em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusado de envolvimento em venda de sentenças em três cidades mato-grossenses: Vera, Feliz Natal e Lucas do Rio Verde. Entre as denúncias, existiam ações de posse de terra e casos de não recebimento de denúncias criminais.

Ele já havia sido uma condenação semelhante, em 2015, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).O juiz, durante a tramitação das investigações, negou as acusações, mas foram encontrados 269 depósitos bancários em sua conta, entre 2004 e 2007, totalizando R$ 588.748,48, sem que fosse identificado quem fez o repasse do dinheiro.

À época, o magistrado afirmou que se tratavam de recursos referentes a compra e venda de gado. Em maio de 2025, o TJMT negou um habeas corpus que buscava trancar a ação penal contra o juiz, que responde na esfera penal pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

Ele também é réu em um processo na esfera cível, por improbidade administrativa, e tentava formalizar um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). A ação de improbidade administrativa encontra-se, atualmente, saneada, ou seja, pronta para ser julgada.

A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 3 de novembro de 2025, às 17h. O MP-MT, no entanto, negou o pedido de Acordo de Não Persecução Cível, após decisão do Conselho Superior do MP-MT, após os membros do grupo seguirem o entendimento do relator, o procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho.

“À unanimidade, acordam em desprover o recurso, nos termos do voto do Relator, que encampou os fundamentos lançados pelo Promotor de Justiça para não oferecer a celebração de Acordo de Não Persecução Civil”, diz a decisão. Com a decisão, caso seja condenado por improbidade administrativa, o juiz pode perder a aposentadoria compulsória.





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