Política Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 12h:32 | Atualizado:

Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 12h:32 | Atualizado:

TREM DA ALEGRIA

MPE pede demissão de servidor da AL que ganha mais de R$ 12 mil por mês

S.L.A.F. ingressou na Assembleia sem concurso e obteve progressões na carreira de forma ilegal

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

celiofurio.jpg

 

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá a abertura de uma ação pública contra o servidor S.L.A.F. e a Assembleia Legislativa para apurar possíveis ilegalidades e nulidades de atos administrativos utilizados para conceder estabilidade e enquadramentos de carreira ao servidor por indícios de enriquecimento ilícito. O servidor possui salário superior a R$ 12 mil, além de benefícios.

A responsabilidade pelo processo é da 35ª Promotoria da Probidade Administrativa e, segundo o promotor público Célio Fúrio, o procedimento é derivado da Portaria número 28/2019, de 11 de junho, ocasião em que foi instaurado o inquérito civil (SIMP nº 000343-023/2019). Agora, o objetivo é responsabilizar os responsáveis por cometer as irregularidades relacionadas aos servidores do legislativo que foram transpostos, progrediram, foram efetivados sem concurso e mesmo assim obtiveram promoção no funcionalismo estadual sem se importar com o fato de infringir a Constituição Federal e a lei.

“É exatamente este o caso do requerido, pois após declaração de estabilidade, foi absurdamente efetivado em cargo público de carreira da Assembleia Legislativa, progrediu contrariando as regras legais e acabou transposto para cargo de carreira de técnico, sem concurso público, estando em posto completamente diferente daquele para o qual foi contratado pelo regime celetista e no que foi estabilizado. Ademais, a norma exige a aprovação em concurso público, nomeação, posse (ingresso) e demonstração de aptidão após estágio probatório, para ser deferido um cargo público a alguém”, escreveu o promotor de justiça.

Conforme o PAD, foram confirmados os relatos de que o servidor,  que exerce o cargo de técnico legislativo de nível médio, está lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas, obteve ilegalmente estabilidade excepcional/constitucional prevista no artigo 19 do ADCT, com a posterior transposição de cargos na Assembleia Legislativa sem qualquer aprovação em concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O MPE lembra que somente é possível o deferimento de efetivação, enquadramento, reenquadramento, progressão, promoção e outros benefícios ou vantagens, inclusive salariais, para o servidor público que ingressou por concurso e cumpriu todas as etapas legais descritas acima.

De acordo com a relação constante do Ofício nº 169/2019/GAJUR/SGP/AL/MT, de 30 de agosto de 2019, a vida funcional de S.L.A.F. na AL começou em 06 de julho de 1978, foi efetivamente contratado pelo regime celetista em 02 de fevereiro de 1981, conforme documento de declaração de opção pelo FGTS. As fichas financeiras indicam a primeira remuneração em julho de 1978, como auxiliar de serviço e, posteriormente, em 1981, como “estafeta”, apontando a última remuneração dele como sendo R$ 12.745,51.

Depois, ele foi transferido ainda sob o regime celetista para o cargo de auxiliar de agente administrativo em 18 de agosto de 1986, quando o contrato de trabalho foi alterado, para coloca-lo no cargo de artífice legislativo. Depois, em 12 de janeiro de 1987 foi passado para o cargo de artífice legislativo, onde permaneceu até a promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988. Conseguiu a estabilidade no dia 1º de março de 1990, ainda como artífice legislativo, cargo no qual permaneceu até 28 de abril de 1994, quando, por meio do Ato nº 279/MD/94 ele foi ilegalmente transposto ao cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, cargo completamente diferente do anterior e com funções absolutamente diversas.

“Mas não pararam por aí as arbitrariedades, pois após pedido do requerido de “mudança de categoria funcional”, através da Portaria nº 12/1997, datada de 04/03/1997 ele ilegalmente recebeu progressão funcional, sendo passado para o cargo de Oficial de Apoio Legislativo (Doc. 12). Mais tarde, em 04/11/2003, também de forma ilegal e inconstitucional, sem prestar concurso, o requerido foi colocado no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, MD2, , onde foi reenquadrado para elevação de classe e obteve progressão na carreira estando hoje no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio”, consta do pedido inicial de ação.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • Sou de l?

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 17h34
  • De novo Breack ? Todo mÊs aparece uma reportagem dessa sobre ele, porem, continua lá na secretaria de gestão de pessoas. Juntinho com o secretário Elias que é irmão do Dep. Wilson Pinóquio Santos Mas como sempre nada acontece . . . . .
    0
    1



  • Pacufrito

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 14h02
  • Alguém aceitou, alguém aprovou esta pouca vergonha, todos sabem quem são os imorais, todos sabem e se calam, UMA VERGONHA, AI É TODOS CONTRA A SOCIEDADE QUE PAGA IMPOSTOS.
    0
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet