O Governo do Estado enviou um Projeto de Lei (Mensagem nº 179/2022) para a Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (12), que visa taxar a mineração no Estado. O PL ainda não passou por votação, mas nos bastidores, fala-se que tem apoio da maioria dos parlamentares para ser aprovado.
De acordo com a proposta, o valor da taxa – caso seja aprovado – seguirá a cobrança de acordo com a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), que é atualizada mensalmente. Hoje ela está em R$ 220,89, e caso a taxação já estivesse em vigor, o valor da quilograma do diamante, por exemplo, seria de R$ 7,06 (0,32 de uma UPF-MT). Do ouro seria de R$ 7,73 (0,035 de uma UPF-MT).
A medida, conforme o Governo se faz necessária, uma vez que “a atividade mineradora tem papel fundamental no desenvolvimento e no crescimento econômico do Estado. “Porém, esse crescimento, quando desordenado, gera intensos passivos ambientais, sociais, demográficos, os quais atraem a necessidade de serviços públicos de infraestrutura, saúde, educação, entre outros”, diz trecho do PL.
Denominada taxa de “controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, e dá outras providências”, também prevê a criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais no Estado. Na cobrança também entram a lavra a céu aberto, a subterrânea e a garimpeira.
Segundo o PL, a previsão é de que a medida ocasione impacto positivo em R$ 158.878.090,28 na arrecadação do Estado, que deve ser também utilizado na fiscalização do cumprimento da lei. “São essas razoes que nos levam a propor o Projeto de Lei em apenso, solicitando, na oportunidade, que seja observado na respectiva tramitação regime de urgência”, consta em outro trecho da mensagem.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) irão ficar incumbidas da responsabilidade de se fazer cumprir a Lei.
As UPF-MT serão cobradas com base no valor vigente do dia da extração:
- 0,003 da UPF/MT por tonelada de arenito, basalto, filito, gabro, granito, quartzito
- 0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de laterita
- 0.005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por quilograma de cassiterita
- 0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por quilate de diamante industrial
-0.02 (dois centésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de manganês
- 0.032 (trinta e dois milésimos de inteiro) da UPFMT por quilate de diamante
- 0,035 (trinta e cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por grama de minério de ouro e/ou de ouro
- 0. 079 (setenta e nove milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de minério de ferro
- 0.08 (oito centésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de minério de manganês
- 0.43 (quarenta e três centésimos de inteiro) da UPFMT por quilograma de prata
- 1.23 (um inteiro e vinte e três centésimos) da UPFMT por tonelada de minério de chumbo
- 1.8 (um inteiro e oito décimos) da UPFMT por tonelada de minério de zinco
- 4.9 (quatro inteiros e nove décimos) da UPFMT por tonelada de minério de cobre
- 5.45 (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos) da UPFMT por tonelada de minério de titânio
- 14.7 (quatorze inteiros e sete décimos) da UPFMT por tonelada de minério de níquel
Sério
Segunda-Feira, 12 de Dezembro de 2022, 18h31