“Ganância desproporcional e cegueira”. Foram com esses adjetivos que a participação do advogado Rodrigo Moreira Marinho foi classificada no esquema de fraudes e desvios de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo delegado Pablo Carneiro, da Delegacia de Estelionato.
Conforme o interrogatório do jurista, ele declarou que apenas emprestou seu token ao colega de profissão e “amigo de infância”, Wagner Vasconcelos. Marinho, que era conselheiro suplente da ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, foi designado pela própria instituição para acompanhar a Operação Sepulcro Caiado, mas ao chegar na Delegacia de Estelionato de Cuiabá, recebeu voz de prisão do delegado, pois contra ele havia um mandado de prisão expedido para ser cumprido na ação.
Preso, ele pediu afastamento de sua função. Conforme depoimento, ele afirmou ser advogado criminalista, atuando exclusivamente na área penal, e negou conhecer as partes ou os advogados citados nos dois processos em que seu nome aparece. Relatou que a única pessoa entre os investigados com quem possuía vínculo era o advogado Wagner Vasconcelos, amigo de infância, com quem voltou a ter contato durante a pandemia.
Ele explicou que, nesse período, cedeu a Wagner um token de acesso ao sistema processual, com senha, para evitar perda de prazos, reconhecendo que essa conduta foi negligente. Declarou ter tomado conhecimento de apenas um dos processos, vinculado a João Gustavo, sem se aprofundar, por entender tratar-se de matéria cível.
Afirmou que jamais recebeu valores relacionados aos processos, que não conhece Érika Patrícia (interditada judicialmente há mais de 10 anos) e que sua atuação com Wagner se restringiu a diligências e processos criminais, recebendo quantias modestas, inferiores a R$ 5 mil. Conforme o delegado, a confissão de Rodrigo Marinho, revelando que cedeu seu token de acesso ao sistema processual com senha para Wagner durante a pandemia, expõe outro aspecto grave da conduta do investigado, que se utilizava de credenciais de terceiros para dificultar a rastreabilidade de suas ações ilícitas.
“Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, Rodrigo tinha pleno conhecimento de que o certificado digital é instrumento pessoal e intransferível, cuja cessão a terceiros configura grave violação aos deveres profissionais e éticos da advocacia. A alegação de que tal conduta decorreu de mera negligência para evitar perda de prazos não se sustenta, pois revela, no mínimo, a aceitação consciente do risco de que suas credenciais fossem utilizadas para fins ilícitos”, diz trecho.
Ainda de acordo com Pablo Carneiro, o vínculo de amizade com Wagner desde a infância, retomado durante a pandemia justamente no período em que as fraudes se intensificaram, aliado à cessão de suas credenciais digitais e à representação processual de pessoa civilmente incapaz sem mandato válido, demonstram inserção voluntária e consciente na organização criminosa. “A alegação de que tomou conhecimento de apenas um processo e não se aprofundou por entender tratar-se de matéria cível demonstra, quando muito, deliberada cegueira quanto às atividades criminosas das quais participava, não podendo servir de barreira para afastar sua responsabilização penal. A alegação de ter recebido apenas valores modestos, inferiores a cinco mil reais, não afasta a tipificação criminal, servindo apenas para demonstrar que sua participação no esquema pode ter sido motivada por ganância desproporcional ao risco assumido”, enfatizou o delegado.
INDICIADOS
Além da dupla de amigos, o esquema contou com mais cinco advogados, entre eles, a esposa de Wagner, Melissa Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso. O servidor do TJ, Mauro Ferreira Filho e o trio familiar composto por Luiza Rios Ricci Volpato (mãe) e os filhos dela, empresários Augusto Frederico Ricci Volpato e João Ricci Volpato - líder do esquema. Todos foram indiciados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.