A Procuradoria Geral da República (PGR), em um parecer assinado pelo procurador-Geral Paulo Gonet Branco, pediu a condenação do ex-candidato a vereador de Cuiabá, Vanderson Alves Nunes, o “Vadinho Patriota” (Novo). Ele é suspeito de participar dos atos antidemocráticos que resultaram na invasão e depredação do Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023.
Vanderson Alves Nunes concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Cuiabá pelo Novo, tendo conquistado 1.056 votos, mas não conseguiu se eleger. Durante a convenção do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Cuiabá, ele usou uma camiseta com os dizeres “liberdade aos presos políticos do 8 de janeiro”. Na ocasião, ele negou que tenha participado dos atos antidemocráticos e classificou a data como “dia da infâmia”.
Ele é réu em uma das várias ações penais referentes ao 8 de janeiro, onde responde por associação criminosa e incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Em sua defesa, o ex-candidato apontou a incompetência do Supremo Tribunal Federal, a falta de pressupostos processuais e a inépcia da denúncia por ausência de individualização da conduta. No mérito, Vadinho Patriota argumentou que não foram colhidas provas suficientes para a condenação.
Nos autos, a PGR detalhou que, com a prisão em flagrante de quase 1,5 mil pessoas, o Ministério Público Federal formou sua convicção sobre os fatos e as responsabilidades penais, compreendendo, no caso, pela presença de prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria contra o ex-candidato como integrante do núcleo dos instigadores dos atos antidemocráticos.
“Os crimes multitudinários dos quais o réu participou foram fruto de agregação de pessoas voltadas à incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado. Nesse sentido, o propósito ilícito da associação criminosa, plenamente difundido e conhecido por seus integrantes, insuflava as Forças Armadas à tomada do poder, tendo como substrato a alegação de fraude eleitoral e exercício arbitrário dos Poderes Constituídos. Com a participação do réu, o grupo possuía como objetivo último o impedimento do exercício dos Poderes Constitucionais e a deposição do governo legitimamente constituído, incitando o Exército Brasileiro a estabelecer e consolidar regime de exceção”, diz trecho do parecer.
O documento cita ainda que, ao ser interrogado, o ex-candidato optou por ficar em silêncio, mas que em depoimento à Polícia Federal, confirmou que chegou ao acampamento erguido no entorno do Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 7 de janeiro de 2023. A PGR destacou que, o grupo fazia expressa referência aos propósitos de “tomada de poder”, em uma investida que “não teria dia para acabar” e que, por conta disso, não há que se cogitar, assim, de uma mera manifestação pacífica.
“Não importa se a adesão foi anterior ou concomitante à execução do delito, mas, sim, se a conduta praticada por cada agente influenciou no resultado criminoso, como ocorreu na espécie. De fato, ainda que o réu tenha chegado ao acampamento em momento posterior à sua criação, o mero fato de ter aderido subjetivamente ao propósito ilícito difundido pela estrutura é suficiente para a configuração do tipo penal”, destaca a PGR.
Por fim, o parecer destaca que os atos praticados pelo ex-candidato resultaram em dano concreto à segurança nacional e ao regime representativo e democrático. Foi pontuado que sua participação no movimento, incitando publicamente a prática de atos que buscavam a abolição do Estado Democrático de Direito e a destituição do governo legitimamente eleito, permitem o enquadramento de sua conduta nos crimes imputados contra ele.
“No caso, de forma a reiterar a sua adesão à finalidade antidemocrática, mesmo após os atos de 8.1.2023, o réu permaneceu no acampamento montado em frente ao Quartel-General em Brasília, o que resultou em sua prisão em flagrante em 9.1.2023. Os elementos de informação obtidos na fase inquisitiva e as provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a materialidade e a autoria delitivas nos autos. A Procuradoria-Geral da República requer, portanto, que a ação seja julgada integralmente procedente para condenar o réu pelas condutas penais de associação criminosa e incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”, diz a decisão.
Carlos Nunes
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