O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, que estabelecia um duodécimo à Câmara de Vereadores de 6% em relação à receita corrente líquida do município. Com o entendimento do Poder Judiciário Estadual, o percentual foi reduzido para 5%.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ingressada pela própria prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL).
A sessão de julgamento que reduziu a verba da Câmara de VG estabelecida na LOA, de R$ 36 milhões, ocorreu na tarde desta quinta-feira (10).
Nilza Maria Pôssas de Carvalho leu apenas a ementa de seu voto, citando que o art. 3º da LOA 2025 de VG (Lei Municipal nº 5.349/2024), nos trechos relativos à verba da Câmara, são inconstitucionais.
A desembargadora conferiu o efeito ex nunc ao entendimento. No Direito, a modulação de uma sentença de processos que questionam a constitucionalidade de dispositivos legais pode determinar a anulação de seus efeitos desde a criação da lei (ex tunc) ou a partir de um marco temporal específico (ex nunc) - como julgamentos e decisões nos autos, por exemplo.
Como o duodécimo é dividido em 12 parcelas, a Câmara deverá devolver à prefeitura os valores pagos e deixar de receber o restante dos repasses que ultrapassem 5% da receita corrente líquida.
Moretti alega que a LOA 2025 se baseou num planejamento orçamentário equivocado, que não teria seguido a Constituição Brasileira. Segundo ela, a Constituição estabelece um repasse de 5%, relativos à receita corrente líquida, dos poderes executivos aos poderes legislativos em municípios que tenham mais de 300 mil e menos de 500 mil habitantes. Várzea Grande, segundo levantamento do IBGE do ano de 2023, conta com uma população de 300.078 pessoas.
A Câmara de Várzea Grande ainda pode recorrer da decisão.
Silva
Quinta-Feira, 10 de Julho de 2025, 19h38Eric lauro
Quinta-Feira, 10 de Julho de 2025, 18h30Eric lauro
Quinta-Feira, 10 de Julho de 2025, 18h11