O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, negou um recurso proposto pela defesa da coligação que elegeu o prefeito da cidade, Edelo Ferrari (UB), que tentava derrubar a reabertura de prazo em uma ação que apura a distribuição de cupons para circo durante a campanha eleitoral de 2024. Na decisão, o magistrado aproveitou para agendar a audiência de instrução e julgamento sobre o caso do prefeito que já foi cassado em outra ação.
O processo, movido pela chapa "Coragem para Mudar" (Republicanos/PP/PMB/PL), busca investigar possíveis crimes eleitorais, através da distribuição de cupons para circo e santinhos, supostamente cometidos pela chapa "Vamos Juntos Seguir em Frente" (MDB/PSB/PSD/PRD/UB), nas eleições de 2024. A investigação foi aberta após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou indícios de abuso de poder econômico e uso de propaganda ilegal.
Recentemente, o MPE pediu a reabertura da fase de instrução, apontando como justificativa a necessidade de novas diligências para elucidar os fatos. De acordo com o órgão ministerial, elementos essenciais para o esclarecimento dos fatos estavam ausentes, principalmente no que se refere à origem e aos responsáveis pela distribuição dos materiais de campanha.
A defesa dos investigados, no entanto, tentou revogar a determinação, alegando que a decisão judicial estaria em "contradição com o rito processual". Segundo os advogados, o prazo para apresentação de testemunhas já teria se encerrado.
No entanto, o juiz rejeitou o argumento, citando que a legislação permite a dilação probatória quando há necessidade de esclarecer fatos relevantes. "O Ministério Público Eleitoral, na condição de custos legis, embora não seja parte, pode produzir prova, inclusive testemunhal, e requerer as medidas processuais pertinentes ao descobrimento da verdade dos fatos e circunstâncias que possam influir na solução da demanda. Ante o exposto, conheço e deixo de acolher os embargos de declaração opostos, eis que inexistente qualquer contradição, omissão ou erro material na decisão atacada”, diz a decisão.
O magistrado, ao negar o recurso, aproveitou ainda para agendar a audiência de instrução para o dia 18 de agosto de 2025, às 13h.
CASSADO
No início de julho, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos de Edelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Gonçalves, por abuso de poder econômico. Segundo a sentença, o grupo montou um esquema de compra de votos envolvendo a comunidade indígena Enawenê-Nawê. Eles teriam aliciado cerca de 100 indígenas para transferirem seus domicílios eleitorais para Brasnorte, oferecendo transporte irregular, dinheiro, combustível e até frangos congelados na véspera da votação.
As investigações apontam que o transporte dos eleitores foi financiado pelos filhos do vereador Gilmar Gonçalves, Alexandre e Júnior Augusto Gonçalves, em 2023. A operação, no entanto, foi interceptada pelo Exército, que descobriu ônibus fretados por Rogério Gonçalves, servidor da prefeitura.
Entre as provas apresentadas estão depoimentos e a quebra do sigilo bancário de Rogério, que revelou movimentações superiores a R$ 200 mil em transferências para os indígenas e para a empresa responsável pelo transporte. A chapa foi eleita com uma vantagem de apenas 155 votos, o que, segundo o juiz, comprova a influência direta da fraude no resultado final.