O ex-prefeito de Jauru, Pedro Ferreira de Souza, foi multado em 40 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso , sendo 20 UPFs por aquisição de imóvel rural por dispensa de licitação e 20 UPFs em razão de o imóvel conter um abatedouro clandestino fechado pelo Ministério Público Estadual. A Representação de Natureza Interna referente à aquisição do imóvel foi julgada na sessão ordinária da 2ª Câmara, realizada na quarta-feira (08/08), e teve como relator o conselheiro interino João Batista de Camargo (Processo nº 161535/2016).
Gestor de Jauru de 01/01/2009 a 31/12/2012, Pedro Ferreira de Souza praticou a primeira irregularidade ao adquirir imóvel rural por dispensa de licitação, sem o respeito às regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações). Ao detectar a irregularidade, a equipe técnica do TCE-MT enviou ofício ao gestor, solicitando vista dos autos do processo de dispensa de licitação, citando o responsável e pedindo esclarecimentos e providências. No entanto, não obteve retorno.
Além da aquisição por dispensa de licitação, o então gestor cometeu outra irregularidade, ao adquirir imóvel rural contendo um abatedouro de bovinos clandestino, fechado pelo Ministério Público por inadequações às normas sanitárias para a atividade de abate. O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade dos demais membros da 2ª Câmara.