O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou um requerimento proposto pelo prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), que pediu a concessão de vista do processo que ordenou que a Prefeitura quitasse uma dívida de R$ 3,7 milhões com a Santa Casa. O novo gestor apontou que o prazo apontado pela Corte seria insuficiente para a busca dos documentos necessários exigidos em uma decisão do tribunal.
Em janeiro, o conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou um recurso proposto pelo ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé Carlos do Pátio (PSB), que apelava de um acórdão do próprio TCE que determinava o pagamento de R$ 3,7 milhões e outras eventuais pendências em atraso. O montante é relativo a repasses que deveriam ter sido feitos à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.
Por conta disso, o pagamento deverá ser feito pelo atual prefeito, que assumiu o cargo no dia 1º de janeiro. A direção do hospital filantrópico acusa o ex-prefeito de atrasar repasses para o custeio de serviços e procedimentos realizados via SUS. Zé Carlos do Pátio aponta que a Santa Casa tenta cobrar por procedimentos que não foram feitos e que já foram pagos e, em uma ação judicial, chegou a afirmar que a entidade estaria cometendo crimes.
O ex-gestor chegou a apresentar auditorias comprovando que não tem débitos com a instituição, mas a tese não foi acatada por Guilherme Maluf. Em sua decisão, o conselheiro apontou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito não foram suficientes para modificar seu entendimento, tendo em vista que a documentação apresentada não foi analisada pela Secretaria de Controle Externo do TCE.
Foi detalhado ainda que o pedido não atende aos requisitos para ser analisado no período de recesso da Corte, o que fez com que a apelação fosse rejeitada. A decisão também obriga a Prefeitura a apresentar todos os comprovantes de quitação de forma organizada e acompanhada das planilhas e relatórios de controle, no prazo de 5 dias úteis.
Foi justamente por conta da apresentação destes documentos que o prefeito pediu a extensão do prazo e vistas do processo. Em sua justificativa, Cláudio Ferreira apontou que o prazo é insuficiente para a persecução dos materiais necessários a comprovação das decisões, sobretudo porque não há repertório de documentos, como também não há controle dos atos praticados pela antiga gestão.
O conselheiro, então, deu prazo até o dia 17 para apresentação da papelada. “No mais, importa registrar que durante a transição do mandato, não houve denúncias e/ou comunicações oficiais de irregularidades, decorrentes de ação ou omissão, porventura praticadas pelo Ex-Prefeito Municipal, Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, a subsidiar a alegação de que o atual Gestor está impossibilitado de apresentar documentos destinados a prestação jurisdicional. Nesse contexto, concedo-lhe até o dia 17/03/2025 para o envio da documentação relativa ao cumprimento da decisão. Destaco que eventual desídia no cumprimento do Tutela Provisória de Urgência, poderá ensejar a aplicação de multa”, diz a decisão.