A Prefeitura de Aripuanã entrou com quatro ações junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) questionando a constitucionalidade de leis municipais promulgadas pela Câmara de Vereadores da cidade. Entre as legislações aprovadas pelos parlamentares e questionadas pelo Executivo estão, por exemplo, a que prevê folga remunerada no aniversário dos servidores públicos e a inserção na placa de inauguração de obras do autor da emenda que custeou a mesma. Segundo a Prefeitura de Aripuanã, as leis promulgadas após terem sido vetadas pelo Executivo usurpam a competência da administração municipal e contem vícios formais e materiais, além de, em alguns casos, sequer possuírem previsão orçamentária. Todos os projetos tiveram os vetos derrubados pela Câmara de Vereadores.
Um deles é a Lei Municipal 2843/2025, que concede folga remunerada aos servidores públicos municipais no dia de seu aniversário. De acordo com a Prefeitura de Aripuanã, o texto foi aprovado se a previsão de qualquer compensação de jornada ou estudo de impacto orçamentário.
Também foram citadas duas novas legislações que preveem medidas relacionadas ao uso do “botão do pânico”. Na Lei Municipal 2845/2025, é prevista a distribuição do dispositivo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuem medida protetiva no município. A prefeitura, no entanto, alega que a mesma é ilegal por atribuir obrigações a servidores e à estrutura administrativa direta.
Na Lei Municipal 2844/2025 é prevista a instalação do dispositivo em todas as escolas públicas da rede municipal de ensino. Para a Prefeitura, a aquisição e instalação de equipamentos, além da contratação de serviços de tecnologia e a mobilização de pessoal deveria estar acompanhada de estudos de impacto orçamentário, o que não ocorreu.
Por fim, a Prefeitura de Aripuanã questiona a Lei Municipal 2847/2025, que a determina a inclusão do nome do vereador autor da emenda ou solicitante em placas de inauguração de obras públicas no município. Para o Executivo, a legislação é e inconstitucional por invadir sua competência em relação ao conteúdo de sinais institucionais.