O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de uma decisão do ministro Ribeiro Dantas, acatou um habeas corpus proposto pela defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), determinando que o processo contra ele derivado da Operação Capistrum não tramite mais na Justiça Estadual. A defesa apontava que o processo investiga pagamentos irregulares do chamado Prêmio-Saúde, cuja verba é proveniente do Sistema Único de Saúde, e que a apuração seria de competência da Justiça Federal, tese acolhida pelo magistrado.
A Operação Capistrum foi deflagrada em outubro de 2021 pelo Naco-Criminal e cumpriu medidas cautelares de busca, apreensão e sequestro de bens contra o prefeito Emanuel Pinheiro, sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do chefe de gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-adjunta de governo e assuntos estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de gestão de pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.
A ação resultou nos afastamentos dos cargos de Emanuel Pinheiro, da secretária adjunta Ivone de Souza, na prisão de Antônio Monreal Neto, além do bloqueio de bens de até R$ 16 milhões de todos os envolvidos – incluindo da primeira-dama e de Ricardo Aparecido Ribeiro. A suspeita é de que o prefeito tenha "loteado" cargos na SMS para obter apoio político de vereadores, que indicavam pessoas para assumir postos de trabalho na pasta.
As investigações apontaram que os danos aos cofres públicos oriundos de pagamentos suspeitos a servidores, e também trabalhadores que haviam pedido dispensa do serviço público realizado na Pasta, causaram prejuízos de R$ 16 milhões. Os valores são referentes a um benefício concedido aos servidores denominado como "Prêmio Saúde" - uma verba que era repassada cujos valores não possuem critérios objetivos. Em julho de 2022, a Prefeitura de Cuiabá exonerou 721 servidores atendendo a uma ordem judicial de um processo derivado da operação “Capistrum”.
No recurso, o prefeito sustentava a tese de que a investigação deveria tramitar na Justiça Federal e não na Estadual, por se tratarem de recursos oriundos do SUS. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apontou, em recurso semelhante e negado pela Corte, que parte dos empenhos contém anotação manuscrita que o recurso vem da fonte do Sistema Estadual de Saúde, se tratando de verbas ‘Fundo a Fundo’.
O ministro, na decisão, apontou que o entendimento do STJ em situações semelhantes é no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência "fundo a fundo". Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Dentro desse contexto, devem ser atribuídos efeitos infringentes aos presentes embargos a fim de se adequar a decisão agora embargada à jurisprudência desta Corte. Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de declarar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da Ação Penal, cabendo a este juízo decidir sobre a convalidação dos atos decisórios e instrutórios praticados no âmbito da Justiça Estadual”, diz a decisão.
Max
Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2024, 16h02