O Tribunal de Justiça (TJ-MT) declarou inconstitucional um artigo da Constituição de Mato Grosso que concedia foro privilegiado a Procuradores do Estado. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação onde figura como réu o procurador do Estado, João Virgílio Sobrinho, que responde a diversas ações tanto no Poder Judiciário Estadual quanto Federal por fraudes milionárias. A decisão é da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT, que seguiu, por unanimidade o voto do relator, o desembargador Gilberto Giraldelli.
Segundo a decisão, publicada pelo Poder Judiciário Estadual na última quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a concessão do foro privilegiado aos procuradores do Estado. No entendimento da instância máxima da justiça brasileira, estes servidores devem ser julgados nas varas comuns – caso de João Virgílio, que deverá responder aos processos no TJ-MT na 7ª Vara Criminal.
“É inconstitucional o dispositivo da Constituição Estadual que estabelece foro privilegiado aos membros da Procuradoria-Geral do Estado, pois, o foro privilegiado constitui uma excepcionalidade, em atenção à qual a Constituição Federal já excepcionou, também no âmbito estadual, direta ou indiretamente, as autoridades com direito a essa prerrogativa, sendo vedado aos Estados estabelecer outras prerrogativas de foro, sem paralelismo com a Constituição Federal”, diz trecho da decisão.
O artigo da Constituição de Mato Grosso que previa o “foro privilegiado” aos procuradores do Estado, e que foi declarado inconstitucional, também concedia o benefício aos “juízes de primeiro grau, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, o Comandante-Geral da Polícia Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil”, em relação as infrações comuns.
FRAUDES MILIONÁRIAS
João Virgílio Sobrinho é réu em diversas ações que apuram fraudes milionárias e que envolvem tantos crimes estaduais quanto federais.
Numa delas, investigada na operação “Ararath”, o procurador do Estado é acusado de autorizar pagamentos de R$ 19 milhões a Hidrapar Engenharia Civil, que tinha um precatório (dívida) com o Governo. O Estado, porém, segue um cronograma para realizar os pagamentos, e teria sido “enganado” pelo então Secretário de Fazenda (Sefaz-MT), Eder de Moraes. Ele teria “furado a fila” para receber uma propina de R$ 5,25 milhões e autorizar a quitação do débito.
João Virgílio também esteve presente na delação da Odebrecht. De acordo com um dos diretores da empresa, João Pacífico, ele recebeu, junto com o procurador aposentado Chico Lima, cerca de R$ 330 mil para facilitar um pagamento para a empreiteira durante da gestão de Blairo Maggi.
Na delação, o diretor da empresa revelou que o apelido do procurador na lista era "Careca".
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Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 11h21