A mato-grossense Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá, onte atua como professora, foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ela, que alegou ter entrado no Palácio do Planalto, na ocasião, apenas para ‘orar pelo Brasil’, foi condenada por cinco crimes e terá que cumprir a pena inicialmente em regime fechado, além de ter que ajudar a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Maria do Carmo da Silva foi presa durante os atos, enquanto estava no Palácio do Planalto, no momento em que manifestantes destruíam móveis e obras de arte no local. Ela respondia a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta dos atos golpistas, e os ministros da Corte decidiram, por 8 votos a 3, condená-la a 14 anos de prisão.
A defesa de Maria do Carmo da Silva alegou que teriam sido violados os princípios do contraditório e da ampla defesa, por conta da indisponibilidade de acesso ao inquérito. Os advogados também destacaram que a denúncia não apresentou nenhuma imagem, seja por fotos ou vídeos, da presença da mato-grossense nos atos, tornando assim a acusação contra ela, frágil.
Em seu depoimento, a mulher afirmou que foi para o acampamento em Brasília no dia 8 de novembro de 2022, ficando lá até o Natal. No início de 2023, ela retornou à capital federal e ficou acampada no Quartel General do Exército. Ao ser ouvida, Maria do Carmo da Silva disse que “não aceita a ideologia de gênero nas escolas, a liberação das drogas, é contra o aborto e contra pautas defendidas pelo atual governo de esquerda”, ressaltando que sua ação “tinha a intenção de salvar o Brasil”.
Maria do Carmo da Silva disse ainda que ingressou no Palácio do Planalto com a Bíblia nas mãos para se abrigar do conflito que acontecia na área externa, ressaltando que não tinha intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento contra a corrupção e orar pelo Brasil. A tese, no entanto, não foi acatada por Alexandre de Moraes, que destacou o fato de a suspeita reconhecer que fez parte de manifestações golpistas em frente aos quartéis.
O ministro condenou Maria do Carmo da Silva a 14 anos de prisão, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia, e com ressalvas, pelos ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin.
“O conjunto probatório acostado aos autos corrobora que, na linha da fala da própria ré por ocasião de sua prisão em flagrante, estava na Capital Federal no dia 08/01/2022 para participar de manifestação de apoio a uma intervenção militar. Para tanto, esteve no QGEx. de Brasília por quase dois meses, aderindo ao grupo que se dirigiu à Praça dos Três Poderes, chegando a invadir, em contexto de violência, o Palácio do Planalto. O robusto conjunto probatório trazido aos autos assegura que Maria do Carmo da Silva incorreu nas figuras típicas imputadas na denúncia”, aponta o voto de Alexandre de Moraes.
Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luis Roberto Barroso divergiram do relator. Os dois primeiros votaram pela absolvição da mato-grossense e o último, por condenar a suspeita apenas pelo crime de golpe de estado. Maria do Carmo da Silva terá que cumprir a sentença em regime fechado e terá ainda que pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, montante que deverá ser dividido entre todos os outros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Liberio Peixoto Lopes Neto
Terça-Feira, 05 de Março de 2024, 16h48SÉRIO
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