A juíza Célia Regina Vidotti notificou à revelia a empresa Capitólio Produtos e Serviços e sua representante, Natalia Rita de Carvalho, o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp), Ricardo Mário Ceccareli e Josenilton Magalhães Bezerra. Todos foram intimados a se defenderem da ação proposta pelo Ministério Público Estadual por suposto envolvimento nos desvios de R$ 573,505 mil perpetrados na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) pela ex-primeira-dama Roseli Barbosa e outros.
O processo corre em segredo de justiça, mas conforme o despacho publicado no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (27), os citados não foram encontrados em seus endereços informados à justiça, mas o trâmite dos processos derivados das operações Arqueiro e Ouro de Tolo seguem normalmente na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Assim, foi dado a eles o prazo de 15 dias para apresentarem suas manifestações (chamadas de “defesa preliminar”) e contestações ao pedido de ressarcimento ao erário e indenização por dano moral coletivo ajuizada pelo MPE.
As ilegalidades teriam ocorrido no Convênio 07/2013, firmado pela Setas e o Indesp. “Analisando os autos, verifico que as empresas requeridas (...), bem como os requeridos (...) não foram encontrados para serem notificados pessoalmente. Foram realizadas pesquisas de endereço por meio dos sistemas disponíveis e junto às concessionárias de serviços públicos de telefonia e energia elétrica, não havendo outros meios disponíveis para localizar as empresas requeridas e seus representantes legais. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais para a medida excepcional (art. 256, II e §3º, CPC), defiro o requerimento ministerial e determino a expedição de edital para notificação dos requeridos Capitólio Produtos e Serviços, por sua representante Natalia Rita de Carvalho; Instituto de Desenvolvimento Indesp; Ricardo Mário Ceccareli e Josenilton Magalhães com o prazo de trinta (30) dias, observando-se o disposto no art. 257, incisos II, III e IV, do CPC”, consta em trecho da decisão de Vidotti.
Ela também determinou, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), caso não haja manifestação das partes intimadas, a nomeação de um curador especial, no caso um defensor público, que atua perante o juízo. É ele quem apresenta resposta legal na ausência dos intimados.
Além da esposa do ex-governador Silval Barbosa, são réus na ação Rodrigo de Marchi, Paulo Cesar Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa Faria, Jean Estevan Campos Oliveira, Heliza Rocha Gomes Duarte, Fabiano De Freitas Almeida, Jesus Onofre da Silva, Karen Rubin, Sivaldo Antônio da Silva, Luiz Antônio Medrado Queiroz, Josenilton Magalhães Bezerra, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Wilian Luiz Da Silva, Ricardo Mario Cecarelli, Evandro Gustavo Pontes da Silva, Isabela Karla Campos Santana, Pedro Pereira de Oliveira, GSW – Serviços De Internet Ltda, JB Bezerra-ME, Abix Comércio e Serviço Ltda, Capitólio Produtos e Serviços, Intergraf - E.G.P. da Silva-ME, Instituto De Desenvolvimento Profissional do Brasil–Indesp, Mathice Seleção de Agenciamento de Mão de Obra Ltda ME, Lotérica São Benedito e Lotérica Mega Ponto e Lotérica Três Américas Ltda –ME.
Na mesma decisão, a magistrada negou provimento ao pedido de desbloqueio de R$ 15.004,74 feito por Karen Rubin sob a alegação de que esse valor indisponibilizado em sua conta é na verdade verba alimentar e, por isso, não pode ser indisponibilizada, de acordo com a lei. “Entretanto, a requerida não trouxe aos autos documento hábil a comprovar o valor encontrado em sua conta refere-se aos honorários que alega ter recebido do Hospital Regional de Sorriso. A declaração do referido hospital, sem qualquer outro documento que comprove a prestação de serviços, como o contrato, nota de empenho, ou movimentação financeira identificada, por exemplo, não é suficiente para comprovar a impenhorabilidade da quantia. Desta forma, indefiro o pedido de desbloqueio”, escreveu a juíza.
OPERAÇÃO ARQUEIRO
A Operação Arqueiro foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) para desarticular uma organização criminosa que teria forjado a criação de instituições privadas, sem fins lucrativos, para executarem convênios com a Setas, na época sob o comando da ex-primeira dama, entre os anos de 2010 e 2012.
Segundo a denúncia do MPE, o empresário Paulo Cesar Lemes, apontado como líder do esquema, utilizava testas de ferro para firmar convênios fraudulentos com o Estado por meio das empresas Concluir, Instituto de Desenvolvimento Humano – IDH, Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil – Indesp e unidades da Microlins para desviar dinheiro público por meio desses contratos.
A investigação começou após descoberta de erros em apostilas fornecidas pelo governo do Estado para alunos de cursos profissionalizantes para Copa do Mundo. Ainda segundo o MPE, 40% dos valores desviados ficavam com Roseli Barbosa. O ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Corrêa, disse que parte da propina era usada para quitar dívidas de campanha do ex-governador.
“E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei”, encerra o despacho o juízo.
Funcion?rio P?blico Descontente
Terça-Feira, 28 de Maio de 2019, 09h29Jos?
Terça-Feira, 28 de Maio de 2019, 07h20Jos?
Segunda-Feira, 27 de Maio de 2019, 21h33