Desembargador Luiz Ferreira da Silva não apreciou recurso do prefeito cassado de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos (PMDB) que tenta tornar nula decisão da juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, para realização de eleições indiretas dentro de 40 dias. O magistrado destacou em sua decisão, a falta de competência originária à Corregedoria Regional para apreciar o pedido e determinou a imediata remessa do feito à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para conhecimento e providências necessárias.
Santos e o vice-prefeito Ademair Vani (PDT) tiveram os diplomas cassados pelo TRE em dezembro de 2013 sob acusação de abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação e foram declarados inelegíveis por 8 anos. Agora, a juíza Ana Graziela, do município de Sorriso (420 Km ao norte da Capital) determinou o afastamento dos gestores e deu prazo de 40 dias para eleições indiretas.
Enquanto isso a prefeitura de Nova Ubiratã está sob o comando do presidente da Câmara de Vereadores, José Afonso Canola (PPS). Caberá ao progressista conduzir a eleição indireta para escolha do novo gestor do município de 10,5 mil habitantes. Mesmo cassados, Valdenir e Ademair parmaneciam nos cargos de prefeito e vice por força de uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas que foi cassada após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Tóffoli, negar definitivamente seguimento ao recurso de efeito suspensivo.
Assim, a juíza eleitoral Ana Graziela determinou o afastamento de ambos e a realização de eleições indiretas. Ou seja, caberá ao Legislativo escolher uma pessoa para assumir a função de “prefeito tampão” e concluir o mandato.
Isso se faz necessário porque já se passaram mais da metade do mandato, o que torna inviável a realização de eleições suplementares e também porque os gestores cassados obtiveram mais de 63,22% dos votos válidos. E, dessa forma, o segundo colocado no pleito não pode assumir, como ocorreu em Várzea Grande, onde a segunda colocada, Lucimar Campos (DEM) foi empossada porque Walace Guimarães (PMDB) foi eleito com apenas 35,14% dos votos válidos. Na maioria dos casos de eleições indiretas, os vereadores costumam “entrar num acordo” para escolher o presidente do Legislativo como “prefeito tampão”.
Apesar de todos os desdobramentos na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, a questão ainda não está pacificada no TSE já que o peemedebista ingressou com novo recurso que ainda aguarda julgamento. No TRE, a defesa de Valdenir argumenta que o recurso interposto ao Tribunal Superior Eleitoral contra o acórdão da Corte Eleitoral Mato-grossense atualmente está no aguardo do julgamento do agravo regimental interposto em 29 de maio deste ano. Para a defesa, “somente aquela Corte Superior poderia determinar a execução de seus julgados, mediante comunicação ao Tribunal Regional de Mato Grosso”.
Agora, com a decisão de Luiz Ferreira de mandar o caso ao Pleno do TRE tudo continua como está, ou seja, a realização de eleição indireta determinada pela juíza Ana Graziela está mantida.