O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João de Almeida Portela, homologou o acordo de não persecução penal de Henrique Alexandre Murça, acusado de falsificar a assinatura do contrato para a reforma do prédio que abrigava o antigo Tesouro de Mato Grosso, na Capital. Os prejuízos aos cofres públicos, ocorridos na gestão do ex-governador Silval Barbosa, foram de R$ 604 mil (valores não atualizados).
Em decisão publicada nesta segunda-feira (4), Portela analisou uma manifestação do Ministério Público do Estado (MPMT), que propôs o acordo a Murça, questionando a alteração de ofício pelo juiz sem que as partes no processo tenham pedido de uma cláusula do negócio jurídico. Referida cláusula, segundo os autos, previa “destinatária específica da prestação pecuniária” - o valor, não revelado pelo juiz, que o acusado de falsificação teria que pagar, destinado geralmente a associações filantrópicas ou que oferecem serviços gratuitos à população.
O MPMT contestou a decisão e acabou tendo seu pedido aceito pelo magistrado. “O valor acordado foi na perspectiva de reparação de danos e não na de prestação pecuniária que, como sabido, possuem naturezas jurídicas distintas. Dessa forma, sem delongas, o Juízo acolhe a postulação ministerial e, reconhecendo o equivoco no pronunciamento, mantém intacto os termos do Acordo de Não Persecução Penal que fica homologado em sua integralidade”, analisou o magistrado.
Na mesma decisão, o juiz intimou a ex-presidente do Instituto Pró-Ambiência, Juliana Borges Moura Pereira Lima, responsável pela reforma do prédio do Tesouro de Mato Grosso. Ela também poderá realizar o negócio jurídico se chegar a um acordo com o MPMT. “De outra banda, em tese, factível ANPP à corré Juliana Borges Moura Pereira Lima. Desta forma, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para que se manifeste quanto ao oferecimento de acordo de não persecução penal em favor da denunciada”, determinou o magistrado.
Segundo as investigações, Henrique Alexandre Murça teria falsificado assinaturas da Construtora Taiamã, atestando pagamentos para a realização de obras supostamente contratadas pelo Instituto Pró-Ambiência. A Construtora Taiamã, entretanto, alega que não realizou o negócio com o Instituto Pró-Ambiência, e que foi vítima de estelionato por parte de Murça.
De acordo com informações dos autos, o Instituto Pró-Ambiência firmou um convênio com a SEC-MT para a “Recuperação do Tesouro do Estado – Museu Histórico de Mato Grosso”, na Capital, pelo valor de R$ 300 mil, no ano de 2011. A fraude foi descoberta após uma Tomada de Contas Especial (uma espécie de auditoria) do convênio que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Segundo o órgão, há indícios de que as obras “nunca foram executadas”.
Ainda segundo a denúncia, o então Secretário da SEC-MT a época da assinatura do convênio, o ex-deputado João Antonio Cuiabano Malheiros, “foi o responsável em autorizar e assinar” o acordo sem observar “as regras aplicáveis à espécie, especialmente pelo fato de se tratar de execução de obra e não projeto cultural”. Ele antecedeu Janete Riva no comando da pasta.