Seis deputados estaduais e um federal que estão em mandato atualmente não teriam sido eleitos no pleito de 2018 caso o sistema eleitoral chamado “distritão” estivesse em vigor. Isso porque seriam eleitos os candidatos mais votados individualmente, desconsiderando os votos nas siglas.
Na terça-feira (10), a comissão especial da Câmara Federal que discute mudanças nas regras eleitorais aprovou a PEC que prevê a adoção do modelo já para 2022. O projeto ainda irá a plenário na Câmara e no Senado.
Se valesse na eleição passada, os deputados estaduais Wilson Santos (PSDB), Dr. Eugênio (PSB), Silvio Favero (PSL), Dr. Gimenez (PV), Paulo Araújo (Progressistas) e João Batista (Pros) não teriam assumido as cadeiras. Isso porque todos fizeram menos de 15 mil votos e foram eleitos pelo sistema proporcional.
Nesse sistema, a votação de cada candidato é influenciada pela soma de votos de todos os candidatos do mesmo partido ou coligação e ainda pelos os votos da legenda. Basicamente, os votos que “sobram” dos candidatos mais votados ajudam a eleger outros do mesmo partido ou coligação.
Para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividido pelo número de cadeiras em disputa.
Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Na Câmara Federal, se estivesse em vigor esse novo sistema que vem sendo debatido, Juarez Costa (MDB) não teria assumido uma vaga na Câmara Federal. O emedebista conquistou 49.912 mil votos. No mesmo pleito, Victório Galli (PSL) e Gisela Simona (Pros) conseguiram mais votos, 52.947 mil e 50.682 mil votos, respectivamente.
O novo sistema em discussão também prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.
Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”, diz o relatório.
Temer
Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 18h42MITO2022
Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 15h47