As quatro entidades representativas dos servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso publicaram, no último dia 6 de fevereiro, uma nota técnica sobre a forma de escolha de conselheiros para a Corte de Contas. A ação faz parte da Campanha Conselheiro Cidadão, iniciada em abril de 2017, no estado.
No documento intitulado “Quem não pode ser Conselheiro do TCE-MT”, as instituições apontam a necessidade do cumprimento dos requisitos constitucionais, como idade mínima (35 anos), idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, bem como mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.
Um dos pontos principais da nota é que a Constituição não exige que o indicado seja oriundo de carreira política ou mesmo tenha vínculo com a Administração Pública. Isso abre a possibilidade para que qualquer cidadão que atenda aos requisitos possa ser indicado pela Assembleia Legislativa ou pelo Governador do estado.
Outro ponto destacado são os critérios subjetivos das normas constitucionais, a reputação ilibada e idoneidade moral. No documento, as associações de servidores apontam jurisprudências e entendimento atual do Supremo Tribunal Federal – STF e Tribunal de Contas da União – TCU.
As entidades representativas dos servidores do TCE-MT asseveram, corroborando com entendimentos jurídicos, a possibilidade de auferir de forma objetiva esse critério constitucional pela análise da vida funcional e pessoal do candidato. “De modo diverso, ante qualquer indício que sirva de mácula a sua reputação, seja investigado em escândalos de corrupção seja citado em áudio, vídeo ou delação premiada que implique indícios de conduta criminosa, o investigado/citado deixa, automaticamente, de cumprir o requisito reputação ilibada”, aponta trecho do documento.
Na Nota Técnica, as entidades representativas dos servidores falam ainda dos outros requisitos e ressaltam a importância do movimento iniciado em abril de 2017, o Conselheiro Cidadão que busca por meio de alteração de resolução da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a transparência e a observância das normas constitucionais na indicação e nomeação dos candidatos ao cargo de Conselheiro do TCE-MT.
A nota foi elaborada pela Associação de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Audipe, Associação dos Técnicos de Controle Público Externo – Asteconpe, Associação dos Aposentados do TCE-MT – AAP/TCE e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas – Sinttcontas.
Z? pantaneiro
Quarta-Feira, 14 de Fevereiro de 2018, 09h05pacufrito
Quarta-Feira, 14 de Fevereiro de 2018, 09h03Catarina
Quarta-Feira, 14 de Fevereiro de 2018, 08h54JOSE SERAFINI
Quarta-Feira, 14 de Fevereiro de 2018, 06h07Thiago martelo
Quarta-Feira, 14 de Fevereiro de 2018, 05h14Thompson
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 22h50Carol Silva
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 22h02Said Joseph
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 21h09Armindo de Figueiredo filho
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 21h06Aroldo Nunes
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 18h32alexandre
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 17h49Carlos
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 17h43Herculano de Lima
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 17h25Fernando
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 16h40Gilmar
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 16h37O atalaia
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 16h32