Após três anos e oito meses, o ex-governador Silval Barbosa conseguiu obter a progressão de regime para o semiaberto. O benefício foi concedido nesta quarta-feira (15) pelo juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto, Geraldo Fidelis.Com a decisão, Silval já pode deixar sua residência durante o dia e se recolher em casa à noite. A concessão ao regime semiaberto tem como base o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
Segundo a decisão, o ex-governador permanecerá com tornozeleira eletrônica e cumprirá outras medidas cautelares a serem impostas pelo juiz de Execuções Penais pelo período de dois anos e seis meses. Na mesma decisão, uma audiência admonitória foi determinada para as 14h15 do próximo dia 21.
Deste prazo, devem ser descontados os cursos, trabalhos e leituras feitos pelo ex-governador durante os quase dois anos em que esteve detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). No texto do magistrado Fidelis, ele afirma ter considerado o montante da pena imposta ao penitente e o teor da delação firmada, de modo que ficou verificado que já foi adimplido o prazo de três anos e seis meses de prisão domiciliar.
Por isso, ele fazia jus à progressão ao regime semiaberto. "Quanto ao requisito subjetivo, não há qualquer notícia de que condições que lhe foram impostas tenham sido descumpridas, de modo que, não há que se falar na manutenção em regime mais severo além do tempo necessário. Isto posto, por reunir os requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da LEP, concedo a progressão de regime do fechado para o semiaberto para cumprimento do remanescente da pena privativa de liberdade”, escreveu o juiz.
CURSO DE TEOLOGIA
Conforme o pedido da defesa do ex-governador, conduzida pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, e de acordo com o texto da decisão, Silval pede também a remissão de 28,6 dias porque ele trabalhou 86, e de outros 76 dias relativos à leitura de 19 livros. Além disso, o ex-chefe do Executivo também pleiteia a diminuição de 460 dias de redução da pena de 13 anos de prisão porque concluiu o curso de teologia enquanto morou no CCC. “No tocante ao pedido de remição formulado, remeta-se o feito à direção da unidade prisional em que o penitente permaneceu recolhido (CCC), solicitando urgentes informações quanto às atividades intramuros realizadas, devendo ser digitalizadas as vias originais de atestado de comparecimento diário”, impôs o juiz.
Além do próprio Silval, quem deve informar a Vara de Execuções Penais sobre as atividades estudantis realizadas por ele, as obras literárias informadas pela defesa e o acompanhamento dos cursos à distância é a diretoria do CC. Os advogados de defesa também deverão cumprir a Carta de Ordem encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à primeira instância aqui em Cuiabá os registros de propriedade dos bens apresentados para serem devolvidos ao erário até o dia 21, quando foi ajuizada a audiência admonitória. “Intime-se a defesa do penitente para que, nos termos firmados nos parágrafos sexto e treze do mencionado acordo, apresente até a data da audiência, os registros de propriedade dos bens declinados para serem ofertados em dação em pagamento, com o respectivo comprovante de regularidade fiscal. Deverá ainda a defesa apresentar comprovante de pagamento dos valores elencados (...), com a juntada da documentação, ao Ministério Público. Intime-se a defesa via DJE ainda nesta data. Expeça-se o necessário com a máxima urgência”, conforme o texto da progressão de regime.
Galileu
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 20h07Jos?
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 19h15CIDAD?O MATOGROSSO
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 19h04Degas
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