Política Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 16h:41 | Atualizado:

Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 16h:41 | Atualizado:

PROGRESSÃO DE REGIME

Silval é liberado para sair durante dia e pede redução de pena por fazer curso de pastor em MT

Ex-governador permanecerá de tornozeleira eletrônica por dois anos e seis meses

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

fidelis-silval.jpg

 

Após três anos e oito meses, o ex-governador Silval Barbosa conseguiu obter a progressão de regime para o semiaberto. O benefício foi concedido nesta quarta-feira (15) pelo juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto, Geraldo Fidelis.Com a decisão, Silval já pode deixar sua residência durante o dia e se recolher em casa à noite. A concessão ao regime semiaberto tem como base o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Segundo a decisão, o ex-governador permanecerá com tornozeleira eletrônica e cumprirá outras medidas cautelares a serem impostas pelo juiz de Execuções Penais pelo período de dois anos e seis meses. Na mesma decisão, uma audiência admonitória foi determinada para as 14h15 do próximo dia 21.

Deste prazo, devem ser descontados os cursos, trabalhos e leituras feitos pelo ex-governador durante os quase dois anos em que esteve detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). No texto do magistrado Fidelis, ele afirma ter considerado o montante da pena imposta ao penitente e o teor da delação firmada, de modo que ficou verificado que já foi adimplido o prazo de três anos e seis meses de prisão domiciliar.

Por isso, ele fazia jus à progressão ao regime semiaberto. "Quanto ao requisito subjetivo, não há qualquer notícia de que condições que lhe foram impostas tenham sido descumpridas, de modo que, não há que se falar na manutenção em regime mais severo além do tempo necessário. Isto posto, por reunir os requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da LEP, concedo a progressão de regime do fechado para o semiaberto para cumprimento do remanescente da pena privativa de liberdade”, escreveu o juiz.

CURSO DE TEOLOGIA

Conforme o pedido da defesa do ex-governador, conduzida pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, e de acordo com o texto da decisão, Silval pede também a remissão de 28,6 dias porque ele trabalhou 86, e de outros 76 dias relativos à leitura de 19 livros. Além disso, o ex-chefe do Executivo também pleiteia a diminuição de 460 dias de redução da pena de 13 anos de prisão porque concluiu o curso de teologia enquanto morou no CCC. “No tocante ao pedido de remição formulado, remeta-se o feito à direção da unidade prisional em que o penitente permaneceu recolhido (CCC), solicitando urgentes informações quanto às atividades intramuros realizadas, devendo ser digitalizadas as vias originais de atestado de comparecimento diário”, impôs o juiz.

Além do próprio Silval, quem deve informar a Vara de Execuções Penais sobre as atividades estudantis realizadas por ele, as obras literárias informadas pela defesa e o acompanhamento dos cursos à distância é a diretoria do CC. Os advogados de defesa também deverão cumprir a Carta de Ordem encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à primeira instância aqui em Cuiabá os registros de propriedade dos bens apresentados para serem devolvidos ao erário até o dia 21, quando foi ajuizada a audiência admonitória. “Intime-se a defesa do penitente para que, nos termos firmados nos parágrafos sexto e treze do mencionado acordo, apresente até a data da audiência, os registros de propriedade dos bens declinados para serem ofertados em dação em pagamento, com o respectivo comprovante de regularidade fiscal. Deverá ainda a defesa apresentar comprovante de pagamento dos valores elencados (...), com a juntada da documentação, ao Ministério Público. Intime-se a defesa via DJE ainda nesta data. Expeça-se o necessário com a máxima urgência”, conforme o texto da progressão de regime.

   





Postar um novo comentário





Comentários (7)

  • Galileu

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 20h07
  • Grande Silval, você é dez . Quando eu crescer quero ser igual a você. Espero que até lá o judiciário não tenha mudado.
    4
    0



  • Jos?

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 19h15
  • Será porque que os deputados e governadores do Rio de janeiro que roubaram estão presos e no mato grosso ocara roubou mais de um bilhão e está solto será que as leis do Rio de janeiro São diferente das leis do mato grosso a não deixem os políticos de mato grosso saber onde faz este curso de pastor senão eles vão fazer o curso antes de serem presos
    3
    0



  • CIDAD?O MATOGROSSO

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 19h04
  • VERGONHA!!!
    4
    0



  • Degas

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 18h53
  • Silval é tão pastor qto Lula é inocente.Curso de teologia em um ano é curso técnico.E assim caminha o combate à corrupcão no Brasil.Quantos livros ele leu mesmo????kkkkkkkkkk
    3
    0



  • JP

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 18h42
  • Kkkk virou Santo, vai fazer dupla com Bosaipo.
    3
    0



  • Fl?vio Augusto

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 17h36
  • Onde tem esse curso de pastor? Preciso dae r também pro caso de um dia eu ser preso. Desde já agradeço quem puder me informar.
    6
    1



  • Joares

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019, 17h15
  • QUE JUSTIÇA P@RR4 NENHUMA, NINGUEM DESSES LADROES CUMPRE PENA NA CADEIA, QUANDO PRESOS SAO SUPER PAPARICADOS , BILHOES DESVIADOS E TODOS SOLTOS NINGUEM PRESO UMA VERGONHA AS LEIS BRASILEIRAS, O PROCESSO É UM TEATRO , A JUSTIÇA BRASILEIRA É PRA PPP
    5
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet