A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco pediu, no dia 8 de maio, a condenação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do filho dele, o empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, dos ex-secretários de Estado Pedro Jamil Nadaf (Casa Civil), Marcel Souza de Cursi (Fazenda), José de Jesus Nunes Cordeiro (adjunto de Administração), do ex-chefe de gabinete Sílvio Cézar Corrêa Araújo, do ex-procurador-geral Francisco Gomes de Andrade Lima Filho pelos crimes de concussão, fraude à licitação, corrupção passiva, fraude processual e ocultação de bens. Somando as penas máximas, os réus, caso sejam condenados, podem pegar até 52 anos de prisão.
No caso da concussão, quando alguém exige alguma vantagem indevida em função do cargo que exerce, que teria sido cometido contra os donos das empresas de crédito consignado Consignum, de propriedade de Willians Mischur, e Zetrasoft, do empresário mineiro Fábio Drumond. Este crime pode render a cada um deles a pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Por crime de fraude à licitação mediante ajuste ou combinação para favorecer a Zatrasoft, a pena pode variar entre dois a quatro anos de detenção e multa, o que pode ser diminuído de um sexto a um terço ou aumentado até a metade dependendo da participação e da gravidade.
Pelo crime de fraude à licitação, por meio do encarecimento do contrato ocorrido com a Webtech, a pena é de detenção de três a seis anos e multa. Acrescido do artigo 29 do Código Penal, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço ou aumentada até a metade, dependendo da participação no crime.
Três vezes pelo crime de corrupção passiva, no caso, por Francisco Gomes de Andrade Lima Filho supostamente ter solicitado e recebido propina de Júlio Minoru, dono da empresa e tecnologia da informação Webtech, em nome da organização. Além do recebimento de vantagem indevida de Wallace Guimarães e outros, a pena pode variar entre dois a 12 anos de reclusão e multa.
Pelo crime de fraude processual, a pena é de três meses a dois anos e multa para cada um, o que pode dobrar por conta de ter se tornado um processo penal.
Pelo crime de ocultação de bens oriundos de infração penal, a pena de reclusão de três a 10 anos e multa pode ser aumentada de um a dois terços, caso comprovado que ocorreu mediante organização criminosa.
Veja outros pedidos de condenação detalhados
Rodrigo Barbosa e José Cordeiro
Pelo crime de organização criminosa, cuja pena prevista é de reclusão de três a oito anos e multa. Além disso, a promotora pugnou pelo aumento de 1/6 a 2/3 no caso de José Cordeiro, por se tratar de funcionário público.
Pelo crime de concussão, quando alguém exige alguma vantagem indevida em função do cargo que exerce, ambos podem pegar a pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Pelo crime de ocultação de bens oriundos de infração penal, a pena de reclusão de três a 10 anos e multa pode ser aumentada de um a dois terços, caso comprovado que ocorreu mediante organização criminosa.
No total, Rodrigo Barbosa pode pegar até 32,6 meses de prisão e multa e José Cordeiro pode pegar até 37,9 anos de reclusão e multa.
César Zílio
O ex-secretário de Estado de Administração pode Sr condenado pelo crime de organização criminosa, cuja pena prevista é de reclusão de três a oito anos e multa. Além disso, a promotora pugnou pelo aumento de 1/6 a 2/3 por se tratar de funcionário público à época do fato.
Pelo crime de concussão, quando alguém exige alguma vantagem indevida em função do cargo que exerce (no caso, contra Willians Mischur), o ex-secretário pode pegar a pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Pelo crime de fraude à licitação, por meio do encarecimento do contrato ocorrido com a Webtech, a pena é de detenção de três a seis anos e multa. Acrescido do artigo 29 do Código Penal, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço ou aumentada até a metade, dependendo da participação no crime.
Pelo crime de corrupção passiva, quando alguém solicita ou recebe vantagem indevida (propina), ocorrido com Júlio Minoru, Wallace Guimarães e Fernando Infantino, a pena pode variar entre dois a 12 anos de reclusão e multa.
Pelo crime de fraude processual, a pena é de três meses a dois anos e multa, o que pode dobrar por conta de ter se tornado um processo penal.
Pelo crime de ocultação de bens oriundos de infração penal, a pena de reclusão de três a 10 anos e multa pode ser aumentada de um a dois terços, caso comprovado que ocorreu mediante organização criminosa.
Apesar de todos esses pedidos de condenação, que podem totalizar 59,6 anos de prisão, a promotora Ana Bardusco pediu o perdão judicial por meio da redução da pena em dois terços, o que reduziria a sentença para 19,9 anos de prisão. Isso porque César Zílio firmou termo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual (MPE).
Pedro Elias Domingos
O ex-secretário de Estado de Administração teve pedido de condenação formulado pela promotora pelo crime de organização criminosa, cuja pena prevista é de reclusão de três a oito anos e multa. Além disso, a promotora pugnou pelo aumento de 1/6 a 2/3 por se tratar de funcionário público à época do fato.
Pelo crime de concussão, quando alguém exige alguma vantagem indevida em função do cargo que exerce (no caso, contra Willians Mischur), o ex-secretário pode pegar a pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Pelo crime de corrupção passiva, quando alguém solicita ou recebe vantagem indevida (propina), ocorrido com Júlio Minoru, a pena pode variar entre dois a 12 anos de reclusão e multa.
A soma de todos os crimes pode levar à 33,3 anos de prisão, apesar disso, a promotora Ana Bardusco também pediu o perdão judicial de dois terços da pena por se tratar de colaborador premiado, o que reduz a sentença para 11,1 anos de prisão, caso acatado pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Pedro Nadaf
O ex-secretário de Estado da Casa Civil pode ser condenado pelo crime de ocultação de bens oriundos de infração penal, cuja pena é de reclusão de três a 10 anos e multa pode ser aumentada de um a dois terços, caso comprovado que ocorreu mediante organização criminosa. O ex-secretário também teve solicitada a atenuação da pena porque confessou seus crimes.
José Riva e Tiago Dorileo
Pelo crime de concussão (exigência de vantagem indevida), supostamente praticado contra Willians Mischur Fábio Drumond, o ex-deputado estadual e o lobista podem pegar a pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Por crime de fraude à licitação mediante ajuste ou combinação para favorecer a Zetrasoft, a pena pode variar entre dois a quatro anos de detenção e multa, o que pode ser diminuído de um sexto a um terço ou aumentado até a metade dependendo da participação e da gravidade.
A promotora, contudo, considerou a confissão de ambos em seus depoimentos para solicitar que a juíza atenue as penas dos réus, que de 14 anos de prisão, pode cair dependendo do julgamento da magistrada.
Fábio Drumond
O empresário, dono da empresa de crédito consignado Zetrasoft pode ser condenado pelo crime de fraude à licitação mediante ajuste ou combinação com José Riva e Tiago Dorileo. A pena pode variar entre dois a quatro anos de detenção e multa, o que pode ser diminuído de um sexto a um terço ou aumentado até a metade dependendo da participação e da gravidade.
Bruno Saldanha
Pelo crime de concussão (exigência de vantagem indevida), supostamente praticado seis vezes contra Willians Mischur e Fábio Drumond, o servidor público pode pegar a pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Pelo fato de se tratar de funcionário público em cargo de direção ou assessoramento, pode haver aumento da pena em um terço.
Wallace Guimarães, Antônio Roni de Liz e Evandro Pontes
No caso desses três réus, a promotora Ana Cristina Bardusco pediu condenação por corrupção ativa (quando alguém oferece ou promete propina para funcionário público em troca de omissão ou retardamento de ofício). Nesse caso, a pena pode variar entre dois a 12 anos de reclusão e multa.
A pena ainda pode ser aumentada de um teço se, em razão da propina, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Operação Sodoma 2
Deflagrada no dia 11 de março de 2016 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), a operação apurou a compra e venda de um terreno que pertencia ao filho do ministro Blairo Maggi (PP), André Maggi e outros sócios para o ex-secretário de Administração César Zílio por meio de um testa-de-ferro, o arquiteto José da Costa Marques, delator do esquema.
O imóvel localizado na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, teria custado R$ 13 milhões, supostamente pagos com dinheiro de propina exigida de empresários, como o dono da Consignum, Willians Mischur, que chegou a ser preso na operação, mas depois passou a figurar como vítima na ação penal.
A aquisição do terreno, onde César Zílio pretendia construir um shopping popular, teria sido adquirido para ocultar a origem ilícita do dinheiro usado pela organização criminosa instalada na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), além de ocultar a identidade de seus componentes, conforme denúncia do Ministério Público Estadual.