Política Quinta-Feira, 15 de Março de 2018, 11h:23 | Atualizado:

Quinta-Feira, 15 de Março de 2018, 11h:23 | Atualizado:

FRAUDE

STF arquiva investigação contra Leitão

 

ARTHUR SANTOS SILVA
Gazeta Digital

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O ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito contra o deputado federal Nilson Leitão (PSDB), acusado de fraudar licitação e gerar um rombo de aproximadamente R$ 800 mil. A decisão foi estabelecida levando em conta a prescrição do processo.

A investigação era baseada numa notícia crime feita por José Haroldo Coelho Santiago. Documentos apontaram uma série de irregularidades em procedimentos licitatórios deflagrados no município de Sinop (500 Km ao norte), no ano de 2001, época em que o parlamentar exerceu o cargo de Prefeito municipal

O Inquérito investigava especificamente irregularidades na contratação da pessoa jurídica Viação Sinopense Ltda., vencedora da Tomada de Preços n° 02/2001, cujo objeto era a locação, por quilômetro rodado, de ônibus para transporte de alunos da rede pública.

O ministério Público Federal (MPF) contatou que não existia planilha de especificação de número de ônibus para atender ao transporte escolar, assim como das rotas a serem atendidas e, ainda, do número de alunos do ensino fundamental a serem transportados.

Também não foi divulgada informação do número exato de alunos do ensino fundamental a serem atendidos, assim como do número de ônibus locados no exercício junto à Secretaria de Educação da Prefeitura.

Tais nebulosidades impossibilitavam a correlação entre o preço fixado mensalmente e a quilometragem realmente efetuada.

O contrato firmado em 21 de março de 2001, com prazo fixado até 31 de dezembro 2001, previa o pagamento de R$ 536.400,00. Porém, segundo levantamento, R$ 813.635,28 foram pagos.

Durante instrução do processo, Leitão se manifestou pedindo que fosse considerada a prescrição, visto que os supostos desvios teriam ocorrido a mais de 16 anos. Tofolli concordou com o pedido e declarou extinto o caso.

“Pelo exposto, requeiro o reconhecimento da incidência da prescrição punitiva estatal e a declaração da extinção da punibilidade de Nilson Aparecido Leitão, em relação aos delitos apurados neste Inquérito, com o consequente arquivamentos dos presentes autos”, afirmou o ministro em sua decisão do dia 13 de março.

 





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Comentários (4)

  • Edmilson Rosa

    Quinta-Feira, 15 de Março de 2018, 13h59
  • Esse já é figurinha carimbada acorda mato Grosso o cara e mala
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  • Pedro

    Quinta-Feira, 15 de Março de 2018, 13h44
  • Impressionante é ver como as ações contra os políticos do PSDB prescrevem !!!! E olha que não faltam provas!!!!
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  • Vov?zica

    Quinta-Feira, 15 de Março de 2018, 13h05
  • MORRO,mas não vejo um TUCANO PRÊSO!!! VIVO !!!
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  • Jo?o Batista

    Quinta-Feira, 15 de Março de 2018, 13h05
  • Tudo bem que a justiça não funcioncosa, mas n´s vamos fazer justiça não votando...Não é esse que queria instituir trabalho escravo?
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